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Decisão do STF que suspendeu loterias municipais atinge duas cidades de Goiás

Anápolis e Caldas Novas estão na ação protocolada pelo Solidariedade

Dois municípios goianos tiveram leis que autorizavam funcionamento de bets suspensas
Dois municípios goianos tiveram leis que autorizavam funcionamento de bets suspensas (Foto: Pixabay)

Dois municípios goianos tinham as leis municipais que autorizavam o funcionamento de loterias e apostas esportivas online, as chamadas bets, e foram suspensas pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). São eles: Anápolis e Caldas Novas. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e também inclui as cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).

Conforme o ministro, a legislação que disciplina as bets se concentra na União, e a norma que autorizou a exploração das loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal também não incluiu os municípios – ou seja, a competência para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas. “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, afirmou.

“Desse modo, os serviços lotéricos parecem assumir, por essência e na origem histórica, feição estritamente nacional, em termos legislativos, e nacional e regional, em termos administrativos. A matéria exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condiz com um regime de exploração municipal —, sob pena de exploração predatória.”

As prefeituras citadas alegaram autonomia do ente público e a competência para explorar os serviços lotéricos. Dizem, ainda, ser uma estratégia para o fortalecimento da arrecadação tributária e financiamento de políticas públicas.

O ministro, todavia, afirma que “a operação, em nível local, de casas de apostas não sujeitas à supervisão do Ministério da Fazenda, sem que cumpram os critérios e requisitos mínimos nacionalmente estabelecidos — e, portanto, sem que se submetam às regras do jogo, paguem os impostos e observem diretrizes de interesse federal —, contrapõe-se à organicidade do Direito, a ponto de, por via transversa, criar um tipo de aberração jurídica e financeira”.

Ele cita qual seria a “aberração”: “Atividade econômica proibida a nível federal, mas aparentemente autorizada no âmbito de 5.550 municípios. Ora, a legislação local não tem o condão de lhes retirar da clandestinidade.”

Kassio ainda afirma que “a dissonância entre os valores exigidos, pelas municipalidades, das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, além de ser “evidente que casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”.

“Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, finaliza.

No caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500 mil por dia aos municípios e às empresas que continuarem com o serviço de loteria e R$ 50 mil por dia a prefeitos e presidentes das empresas credenciadas. A decisão intimou também a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adotarem as providências e ações cabíveis.