DECISÃO

Dona de restaurante ganha na Justiça redução de 50% do aluguel na pandemia

A proprietária de um restaurante em Goiânia ganhou na Justiça a redução de 50% do…

Por conta do descontrole da pandemia, brasileiros são alvo de discriminação na Europa devido a variante do coronavírus. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Por conta do descontrole da pandemia, brasileiros são alvo de discriminação na Europa devido a variante do coronavírus. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A proprietária de um restaurante em Goiânia ganhou na Justiça a redução de 50% do valor do aluguel do imóvel onde funciona seu comércio, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, o titular da 4ª Vara Cível de Goiânia, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, considerou que “a grave situação mundial, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, acarretou na impossibilidade de a requerente arcar com os aluguéis dos meses subsequentes a fevereiro de 2020”.

No processo, a comerciante alegou que sempre pagou regularmente os valores referentes à locação e os encargos locatícios, como impostos, taxas e despesas de água e energia elétrica. Mas, recentemente viu-se impossibilitada de utilizar o imóvel para o fim a que se destina.

Segundo o magistrado, o contrato de locação é bilateral, no qual uma parte disponibiliza o imóvel mediante o pagamento de alugueres por outro, de forma comutativa e continuada. Assim sendo, segundo o artigo 317 do Código Civil, “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte”.

A decisão esclarece que, levando em consideração o novo decreto municipal e estadual que permitiu a reabertura dos bares e restaurantes, a redução em 50% do valor do aluguel valerá para os meses de março, abril, maio, junho e julho de 2020, não incidindo encargos.

Associação de Bares e Restaurantes

Sobre a decisão, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Goiás, Fernando Jorge,informou que a recomendação é que os proprietários de estabelecimentos que funcionam em prédios alugados tentem acordos extrajudiciais. “Temos informações de que alguns contratos tiveram redução de 30%, outros 50%, e até mesmo de 70%, mas no geral, são informações particulares, das quais a associação não teve acesso”.

O presidente informou ainda que a Abrasel irá realizar uma pesquisa nos próximos dias, com o objetivo de fazer um levantamento da situação dos bares e restaurantes da capital após a permissão para reabertura. E reiterou que caso haja a necessidade de uma ação coletiva, a associação vai buscar uma solução junto a esses empresários.