JUSTIÇA

Donos de flats são processados por vender diárias sem avisar os hotéis em Caldas Novas

Trata-se de um esquema chamado "pool paralelo", uma locação irregular da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável

Donos de flats em hotéis de Caldas Novas são acionados por “pool paralelo”
Donos de flats em hotéis de Caldas Novas são acionados por “pool paralelo” (Foto: Reprodução - Booking)

Donos de flats de condomínios clubes são processados por vender diárias sem avisar os hotéis de Caldas Novas. Segundo o advogado Danilo Vasconcelos, que representa um destes condomínio no município, a empresa já moveu ações contra proprietários, intermediários e imobiliárias que estariam envolvidos no esquema destinado a fraudar o sistema hoteleiro local.

As ações ocorrem contra suspeitos de realizarem a prática conhecida como “pool paralelo”. Trata-se de uma locação irregular da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável. Segundo Vasconcelos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já deu decisões que reforçam a proibição deste esquema.

“Há violações das regras das convenções condominiais ao alugar apartamentos de forma ilícita, utilizando-se de declarações falsas para enganar consumidores e os administradores dos empreendimentos”, afirma Vasconcelos. Conforme o advogado, os proprietários têm o direito de usufruir de seus imóveis – nos condomínios instituídos como flats –, mas a comercialização de diárias para estadias de curta temporada só pode ocorrer por meio da administradora oficial.

“Portanto, o ‘pool paralelo’ infringe as regras da Convenção Condominial e vai contra as disposições da Lei Federal nº 11.771/2008 e da Lei Complementar nº 99/2019 do município de Caldas Novas. Além disso, essa prática prejudica não apenas os consumidores, mas também os proprietários, o setor hoteleiro e o destino turístico na totalidade.”

A prática configura crime de estelionato e envolve sonegação fiscal e concorrência desleal, conforme o jurista. Ele afirma, ainda, que a prática ilícita inclui a emissão de declarações forjadas, nas quais os hóspedes são apresentados falsamente como parentes e amigos dos proprietários, permitindo a contratação direta e não autorizada das unidades.

“Essa estratégia causa prejuízos significativos tanto para os empreendimentos, que perdem receitas e têm sua gestão comprometida, quanto para os consumidores, que acreditam estar recebendo serviços com padrão hoteleiro, mas acabam não recebendo o que foi prometido”, conclui.