Energia

Em 2019, Procon Goiás já recebeu 184 reclamações contra Enel

Nos primeiros 21 dias deste ano, o Procon Goiás registrou 184 reclamações de consumidores contra a…

Nos primeiros 21 dias deste ano, o Procon Goiás registrou 184 reclamações de consumidores contra a Enel Distribuição Goiás. Dentre os atendimentos, 80 estão relacionados a cobranças indevidas no fornecimento de energia elétrica. Uma interrupção no serviço ocorrida no dia 12 de janeiro resultou em várias queixas de moradores e comerciantes de várias regiões de Goiânia.

Entre os dias 16 e 18, fiscais do órgão estiveram em diversos estabelecimentos comerciais e residências da capital. De acordo com o Procon, foi constatada a má prestação do serviço nos setores Cidade Jardim, Estrela Dalva e Parque Eldorado Oeste.

Os fiscais também verificaram prejuízos causados pela queda do fornecimento de energia. Muitos consumidores tiveram danos em aparelhos de TV, geladeira, motores elétricos de portão, dentre outros equipamentos. O valor estimado chega a quase R$ 40 mil.

Foi monitorado também o Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), sendo constatado que o tempo para o atendimento tem sido descumprido. O Procon anunciou que neste primeiro momento, a Enel será notificada para que tome conhecimento dos fatos e adote providências.

Danos em aparelhos

O Procon Goiás declara que os usuários que tiveram algum tipo de prejuízo com a interrupção dos serviços de energia elétrica, podem entrar em contato com a Enel solicitando o ressarcimento. A partir do contato, a empresa tem dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de aparelhos que acondicionam produtos alimentícios ou medicamentos, o prazo é de um dia útil.

A distribuidora de energia deve informar ao consumidor o resultado da solicitação, através de documento padronizado, no prazo de quinze dias a partir da data da vistoria. No caso de deferimento, a Enel deve ressarcir, em até vinte dias, por meio do pagamento ou realizar o conserto e/ou substituição do equipamento do cliente.

O consumidor deve registrar os danos com provas, como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.

Resposta

Por meio de nota, a Enel esclarece que “presta atendimento a todas as solicitações realizadas no Procon e reforça que equipes especializadas realizam esclarecimentos ao órgão”. A empresa informou que o número destes atendimentos é equivalente a menos de 1% (0,0061%) dos clientes da distribuidora”.