JUSTIÇA

Em análise de caso goiano, STF decide que suspeita de tráfico autoriza ingresso da PM em residência

Decisão reformou acórdão do STJ que anulou a condenação por considerar a entrada ilegal

Em análise de caso goiano, STF decide que suspeita de tráfico autoriza ingresso da PM em residência
Em análise de caso goiano, STF decide que suspeita de tráfico autoriza ingresso da PM em residência (Foto ilustrativa: PMGO)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin aceitou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) para reconhecer a legalidade do ingresso domiciliar realizado por policiais militares em situação de flagrante delito. O caso concreto ocorreu em Aparecida de Goiânia em investigação de tráfico de drogas. A decisão de 18 de dezembro reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação por considerar a entrada ilegal.

“Entendo que, na situação descrita, houve fundadas razões para a busca pessoal e residencial, que foram devidamente justificadas a posteriori, indicando a situação de flagrante delito”, disse o ministro. Ele citou que os policiais faziam o patrulhamento, quando viram o nervosismo dos acusados, que fugiram ao ver a viatura e descartaram substância semelhante à maconha. A suspeita, então, correu para sua casa, enquanto outro fugiu para um terreno baldio.

“Tendo abordado a acusada dentro de sua residência, encontraram mais entorpecentes. Ao final, foram apreendidas 260g de maconha — inclusive parte já picotada para venda —, uma caderneta em que eram anotados valores de dívidas e uma balança digital”, descreveu ao justificar que as circunstâncias permitiam a abordagem e o ingresso no domicílio. Assim, para ele, “a abordagem realizada pelos agentes decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos aos policiais militares, não havendo falar-se, portanto, em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988.”

Ele citou, inclusive, que o STJ decidiu em dissonância com o Tema 280 de repercussão geral do STF. “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”, citou.

Com o restabelecimento da validade da ação policial, a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas foi retomada.