Em análise de caso goiano, STF decide que suspeita de tráfico autoriza ingresso da PM em residência
Decisão reformou acórdão do STJ que anulou a condenação por considerar a entrada ilegal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin aceitou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) para reconhecer a legalidade do ingresso domiciliar realizado por policiais militares em situação de flagrante delito. O caso concreto ocorreu em Aparecida de Goiânia em investigação de tráfico de drogas. A decisão de 18 de dezembro reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação por considerar a entrada ilegal.
“Entendo que, na situação descrita, houve fundadas razões para a busca pessoal e residencial, que foram devidamente justificadas a posteriori, indicando a situação de flagrante delito”, disse o ministro. Ele citou que os policiais faziam o patrulhamento, quando viram o nervosismo dos acusados, que fugiram ao ver a viatura e descartaram substância semelhante à maconha. A suspeita, então, correu para sua casa, enquanto outro fugiu para um terreno baldio.
“Tendo abordado a acusada dentro de sua residência, encontraram mais entorpecentes. Ao final, foram apreendidas 260g de maconha — inclusive parte já picotada para venda —, uma caderneta em que eram anotados valores de dívidas e uma balança digital”, descreveu ao justificar que as circunstâncias permitiam a abordagem e o ingresso no domicílio. Assim, para ele, “a abordagem realizada pelos agentes decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos aos policiais militares, não havendo falar-se, portanto, em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988.”
Ele citou, inclusive, que o STJ decidiu em dissonância com o Tema 280 de repercussão geral do STF. “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”, citou.
Com o restabelecimento da validade da ação policial, a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas foi retomada.