LINHA DE FRENTE

Em recurso, MP pede vacinação apenas de policiais que atuam nas ruas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou, na noite de domingo (28), recurso contra a…

Crise militar aumentou 'inquietude' de PMs, mas coronéis afastam golpe
Crise militar aumentou 'inquietude' de PMs, mas coronéis afastam golpe (Foto: divulgação/PM)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou, na noite de domingo (28), recurso contra a decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira que autorizou a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais da Segurança Pública do estado. Para o órgão, a imunização deve ocorrer apenas para os servidores – policiais, guardas-civis, bombeiros, policiais penais – que atuem em atividades operacionais, com contato com o público. A vacinação da categoria teve início na manhã desta segunda-feira (29).

O recurso foi protocolado logo após o magistrado negar o pedido inicial do MP para restrição da vacinação da categoria. Na sentença, o juiz argumentou que todos os profissionais da Segurança Pública fazem parte do grupo de risco e que toda a categoria é de extrema importância para a conservação do bem comum e não pode ser realizada na modalidade home office.

Ainda conforme o juiz, os servidores que trabalham na área administrativa e mais em função de comando estão em contato permanente com o pessoal da linha de frente.

Após a decisão, o MP interpôs recurso solicitando a reforma da sentença. Assim como na petição inicial, o órgão aponta a necessidade de distinção entre os agentes que estão em atividades administrativas e aqueles que se encontram no efetivo exercício de atividades operacionais.

Desrespeito ao Plano de Imunização

No recurso, o MP argumentou que, apesar de respeitar a decisão, entende que os fundamentos adotados pelo juiz não atendem às diretrizes que norteiam o processo de imunização contra a Covid-19. Segundo o órgão, a vacinação de toda a categoria configura violação ao Plano Nacional de Imunização, além de causar prejuízo ao grupo prioritário de idosos e pessoas que possuem alguma comorbidade.

Ainda no documento, o órgão afirmou que “são as atividades desenvolvidas pelos profissionais que justificam a priorização, não o fato de pertencer a uma corporação. Não se decide por corporações para serem vacinadas! Elegem-se profissionais que se encontram em maior exposição ao risco de contaminação”.

“Lamentavelmente, o magistrado optou por escolher todas as corporações e seus profissionais, em detrimento de determinar a prevalência da regra do maior risco por profissional, como vem sendo a regra até então […] a vacinação de todos os membros das corporações implica postergação da imunização dos idosos e das pessoas com comorbidades. Agravamentos e mortes ocorrerão nesses grupos, enquanto profissionais saudáveis em atividades diversas da área-fim estarão sendo vacinados”, lê-se no documento.