Empresa da dupla Henrique & Juliano deve indenizar fã agredida em show, em Goiânia
2M Produções Musicais Ltda deverá pagar R$ 4,5 mil por danos morais e materiais
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, condenou a 2M Produções Musicais Ltda, da dupla Henrique & Juliano, a indenizar uma fã, agredida por seguranças em show realizado em 4 de maio deste ano, no Estádio Serra Dourada. A decisão é de 17 de novembro e, conforme a decisão, empresa deverá pagar R$ 4,5 mil por danos morais e materiais.
Na defesa, a empresa afirma que sua atuação se limitou ao agenciamento artístico da dupla sertaneja, não sendo a organizadora ou produtora do evento e, portanto, não teria a responsabilidade acerca do ocorrido. Para o juiz, contudo, “todos aqueles que, de alguma forma, participam da introdução do serviço no mercado e dele auferem lucro, respondem solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor”.
Ele ainda esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui entendimento consolidado nesse sentido, “reconhecendo a legitimidade passiva de todas as empresas que compõem o conglomerado econômico responsável pela promoção do evento”. E ainda: “a alegação da ré de que o fato ocorreu fora da área do evento e foi praticado por seguranças de outra empresa não a exime de responsabilidade.”
Para o magistrado, ainda que os seguranças fossem terceirizados, a empresa organizadora seria responsável pelos atos dos prepostos e contratados. “Comprovados o ato ilícito, ou seja, a agressão por parte dos seguranças, o dano, resultante em lesões físicas e abalo moral, e o nexo de causalidade entre eles, exsurge o dever de indenizar.”
Advogado da vítima, Daniel Assunção afirma que a cliente dele, uma passadeira, ia embora do show acompanhada de familiares quando, ao tentar utilizar um portão de acesso ao estacionamento do evento, foi empurrada por seguranças. Ela sofreu machucados e escoriações pelo corpo. Além da agressão, a equipe ainda omitiu socorro. “Foi uma situação humilhante e vexatória, que causou danos físicos e psicológicos, além de prejudicar seu trabalho, uma vez que ela não conseguia exercer sua profissão de passadeira devido às lesões no braço”, disse o defensor.
O juiz concordou: “A agressão física injusta e vexatória por parte dos seguranças, em local público, lançando a requerente ao chão, e a posterior omissão de socorro, violaram a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica.” Ele lembrou, ainda, que o caso repercutiu na imprensa, o que aumentou o constrangimento da vítima.
Ainda cabe recurso. O Mais Goiás procurou a empresa e aguarda retorno. Essa matéria poderá ser atualizada.