AVIAÇÃO

Empresa de aviação terá que indenizar consumidores de Goiânia por falha na emissão de passagem

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma empresa de aviação a indenizar uma…

Empresa de aviação terá que indenizar consumidores de Goiânia por falha na emissão de passagem
Foto: Reprodução - Anac

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma empresa de aviação a indenizar uma família de Goiânia que comprou três passagens aéreas, mas teve apenas dois bilhetes emitidos. A Latam Airlines terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos consumidores, totalizando R$ 15 mil.

Com a falha na emissão da passagem aérea, a família não pôde prosseguir com a viagem programada. Já que se trata de pessoas idosas, inclusive uma com Alzheimer, que não poderia viajar sozinha.

Entenda o caso

Pais e filha adquiriram as passagens, de Guarulhos, em São Paulo, para Aracaju, no Sergipe, através do serviço de venda on-line. Apesar de os bilhetes possuírem o mesmo localizador e terem sido pagos com o mesmo cartão de crédito, no momento do check-in a empresa alegou que uma das passagens não estava no mesmo código de reserva e que havia inconsistência no pagamento.

Segundo apontou a defesa, os consumidores tentaram resolver a situação junto à empresa, mas não tiveram solução para o problema. Além disso, uma das malas chegou a ser despachada, sem que eles pudessem retirá-la do avião.

Assim, tiveram de comprar novas passagens de outra companhia para o dia seguinte, recebendo a bagagem posteriormente, no destino.

A empresa afirmou, nos autos, que a culpa seria dos consumidores, que não se atentaram quanto ao procedimento de compra e confirmação da reserva.  Por isso, um dos bilhetes não foi gerado, acarretando a inexistência de reserva. Alegou tese genérica de que não ocorreu qualquer dano moral e que não teria havido defeito na prestação de serviço.

A juíza, entretanto, apontou que a empresa não apresentou qualquer prova de que não houve falha na prestação do serviço, “havendo aparência de que se está a esconder o erro de procedimento”.