TRIBUNAL DO TRABALHO

Empresa de cosméticos em Anápolis é condenada por instalar câmera no vestiário feminino

Para o TRT, o monitoramento naquele ambiente expôs a trabalhadora a risco de captação indevida de imagens, além de configurar violação de sua privacidade

Empresa de cosméticos em Anápolis é condenada por instalar câmera no vestiário feminino
Empresa de cosméticos em Anápolis é condenada por instalar câmera no vestiário feminino (Foto: Pixabay)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de primeiro grau contra uma indústria de cosméticos de Anápolis por instalar uma câmera de monitoramento no vestiário feminino. Conforme o acórdão do último mês, “ainda que não haja provas de que a reclamante tenha sido filmada total ou parcialmente nua, entendo que a conduta da reclamada foi suficiente para causar nela (autora) a sensação de ter a sua privacidade invadida, somada ao receio de ter a sua imagem exposta indevidamente”.

Para o colegiado, o monitoramento naquele ambiente expôs a trabalhadora a risco de captação indevida de imagens, além de configurar violação de sua privacidade. Na sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, o juiz citou que, apesar da câmera não estar apontada para os boxes de troca, ela registrava a área dos armários no mesmo ambiente. Assim, entendeu que as trabalhadoras estavam em situação de vulnerabilidade, pois poderiam “se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário” e sofrer o risco de divulgação indevida de imagens em redes sociais.

Na ocasião, o magistrado reconheceu o dano moral e condenou a empresa, que recorreu ao TRT para excluir a condenação e reforçou que a câmera era fixa para os armários. Além disso, enfatizou que as funcionárias eram orientadas a trocar de roupa nos espaços reservados. O relatório que manteve a condenação foi do desembargador Marcelo Pedra.

Ele citou que os vídeos juntados no processo mostram a posição próxima aos boxes do vestiário. “A câmera de vigilância foi instalada em posição extremamente próxima aos boxes do vestiário, não havendo qualquer barreira física que assegurasse às empregadas a impossibilidade de captação de sua imagem durante a troca de roupas. Tal circunstância, por si só, é suficiente para gerar insegurança e sensação de violação da intimidade, revelando-se atentatória à dignidade da trabalhadora.”

Ao votar pela manutenção da condenação, ele foi acompanhado pelos demais. O valor da indenização, contudo, foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil.