Empresa de transporte terá que indenizar guia de turismo em R$62 mil após acidente
De acordo com a decisão publicada, a guia sofreu fratura na coluna dentro do ônibus que fazia transporte de turistas religiosos ao município de Araxá, em Minas Gerais
Ir direto pra matériaA juíza Nina Sá Araújo, da comarca de Jaraguá-Goiás, determinou que a empresa Expresso Santa Marta Transportes pague uma indezinação de R$62 mil a uma guia de turismo por danos morais, materiais e estéticos. De acordo com a decisão publicada, a guia sofreu fratura na coluna dentro do ônibus que fazia transporte de turistas religiosos ao município de Araxá, em Minas Gerais
Na decisão consta que, entre os dias 25 e 30 de outubro de 2016, a profissional organizou uma viagem de turismo religioso para um grupo de 20 pessoas. A guia então fez um contato de prestação de serviços de transporte de passageiros, com o percurso de Jaraguá e Araxá. Porém, ao retornarem para a cidade de origem, o motorista passou por um quebra-molas em alta velocidade, momento quem que a guia e outras duas passageiras que iam até o banheiro caíram dentro do ônibus.
Com a queda, a profissional de turismo sofreu fratura de vértebras e machucou a região lombar. Ela chegou a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, ao chegar no pronto socorro, foi submetida a uma cirurgia, que não foi realizada devido às condições financeiras da vítima.
A mulher relatou que todo o tratamento médico foi custeado pelos seus familiares. No dia 5 de janeiro de 2016, ela passou por uma cirurgia no Hospital Evangélico Goiano, na cidade de Anápolis, e teve que pagar R$33 mil com o procedimento. A guia também disse que teve outros gastos com remédios e exames, totalizando R$47 mil.
Decisão
De acordo com a magistrada, a empresa de transporte possuía a responsabilidade em conduzir os passageiros em segurança ao seu destino contratado, devendo responder pelos danos causados aos usuários durante todo o trajeto.
A juíza também ressalta que a conduta ilícita da empresa ficou demonstrada por meio dos documentos de extrato de ocorrência, boletim de ocorrência, relatórios, prontuários médicos, receituários e atesteados, uma vez que a empresa se descuidou das diretrizes necessárias inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade em manter a segurança no serviço de transporte.
Ficou decidido então que a empresa terá que pagar o valor de R$5 mil como ressarcimento pelo dano estético. R$10 mil por danos morais e uma quantia de R$47 mil por reparação de danos materiais. A juíza entendeu que a reprodução fotográfica mostrou o prejuízo de ordem estética, resultante da cirurgia que foi realizada na mulher, o que gerou deformidade na parte do corpo, devendo ser objetivo de reparação a vítima.
O Mais Goiás entrou em contato com a empresa de transportes Expresso Santa Marta para ouvi-los sobre a decisão da juíza, mas o responsável só poderá atender às 14h. A redação tentará novo contato no período da tarde.