JUSTIÇA

Hapvida terá que indenizar família de idoso que teve plano de saúde cancelado em Goiânia

Magistrada arbitrou R$ 30 mil por danos morais e R$ 42,5 mil por descumprimento de decisões judiciais, mais o reembolso das despesas custeadas

Empresa deverá indenizar e reembolsar família por cancelar unilateralmente plano de idoso em Goiânia
Empresa deverá indenizar e reembolsar família por cancelar unilateralmente plano de idoso em Goiânia (Foto: Pixabay)

A juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia, Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. a indenizar e reembolsar a família de um idoso de 84 anos que teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral. O homem, inclusive, faleceu dias após ter a cobertura negada.

Na decisão do último dia 23 de março, a magistrada arbitrou R$ 30 mil por danos morais e R$ 42,5 mil por descumprimento de decisões judiciais, mais o reembolso das despesas custeadas durante o período que ocorreu a negativa da cobertura. Ainda na sentença, ela determinou a manutenção do vínculo contratual com os demais dependentes que compunham o núcleo familiar do idoso.

Ao contestar a ação, a empresa afirmou que o cancelamento foi regular e que não houve ilícito, má-fé, dolo ou culpa de sua parte, uma vez que havia inadimplência do beneficiário. Contudo, a juíza entendeu que não houve notificação da situação.

“A análise dos autos demonstra que a falha na prestação de serviço, caracterizada pela ausência de notificação prévia adequada e pela sucessiva negativa de atendimento, gera o dever de indenizar e a necessidade de imposição de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, como as astreintes, que devem ser calculadas com a devida ponderação e aplicação dos limites recursais”, escreveu.

Para ela, “a ausência de notificação válida e a inobservância do prazo mínimo para a purgação da mora tornam o cancelamento ineficaz e indevido”. Além disso, ressaltou que a “interrupção do plano de saúde (…) em momento crucial de sua saúde, que culminou em sua internação e posterior óbito em 05/04/2025, configura falha grave na prestação do serviço essencial”.

E ainda: “Embora não seja possível afirmar com certeza que o óbito foi causado diretamente pelo cancelamento, a negativa de exames e a subsequente internação e transferência para UTI em estado grave, após a interrupção do serviço, representam um agravamento inquestionável da situação de saúde do de cujus e um descumprimento dos deveres contratuais e legais da operadora. A parte promovida não logrou êxito em comprovar que o cancelamento foi regular, robustecendo a tese dos promoventes.”

Apesar disso, a magistrada também entendeu pelo direito da empresa cobrar as mensalidades em aberto.

O Mais Goiás procurou a empresa para comentar a decisão e aguarda retorno.