JUSTIÇA

Empresário de Goiânia que teve nome usado em empréstimos deve receber R$ 9 mil do Mercado Pago, diz Justiça

Sebastião Augusto foi contactado por criminosos que fingiram ser funcionários do Mercado Pago e o orientaram a fazer procedimentos de segurança

Empresário de Goiânia que teve nome usado em empréstimos deve receber R$ 9 mil do Mercado Pago, diz Justiça (Foto cedida ao Mais Goiás)
Empresário de Goiânia que teve nome usado em empréstimos deve receber R$ 9 mil do Mercado Pago, diz Justiça (Foto cedida ao Mais Goiás)

A juíza Fabíola Fernanda Feitosa Pitangui, da comarca de Goiânia, condenou a instituição financeira Mercado Pago a arcar com uma restituição – no valor de R$ 9 mil – para um empresário que teve o nome usado por criminosos para contrair três empréstimos e foi induzido a transferir R$ 2 mil para conta de um terceiro.

Sebastião Augusto Pereira, de 52 anos, foi contactado por terceiros que se passaram por funcionários do Mercado Pago e o instruíram a realizar procedimentos de segurança no telefone celular, incluindo videochamada e espelhamento de tela. Com essas informações, o golpe foi realizado.

“Essas movimentações totalmente atípicas ao padrão de comportamento do consumidor deveriam ter levantado suspeita imediatamente e acionado os sistemas antifraude da instituição financeira. Isso revela um grave defeito grave nos mecanismos de segurança do banco”, diz a advogada Julianna Augusta, que representou Sebastião.

Sebastião Augusto Pereira, vítima de golpe virtual (Foto cedida ao Mais Goiás)

Os empréstimos foram de R$ 6,1 mil, R$ 822 e R$ 111. Pitangui proibiu o banco de efetuar cobranças, descontos ou lançamentos de débitos referentes a essas operações, sob multa de R$ 300 para cada vez em que descumprir essa determinação. Também impediu o Mercado Pago de incluir o nome de Sebastião em órgãos de proteção ao crédito.

“Este padrão comportamental absolutamente atípico e suspeito deveria ter acionado imediatamente os sistemas antifraude das instituições. A ausência de detecção tempestiva revela defeito grave nos mecanismos de segurança”, diz a sentença homologada pela juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

“A sucessão de contratações em curto lapso temporal, em conta recém-movimentada ou sem histórico de crédito similar, denota uma manobra que foge completamente ao padrão de transação do consumidor, evidenciando falha no sistema de segurança da promovida, que não bloqueou preventivamente as operações atípicas”, continua a sentença.

Além disso, no entendimento da Justiça ficou provado que o golpista já dispunha de todos os dados do empresário, o que indica vazamento de dados. A decisão é do último dia 18. Cabe recurso.

O Mais Goiás entrou em contato com o Mercado Pago, mas o atendente informou que não poderia passar a demanda para assessoria de imprensa.