Justiça de Formosa condena emissora e radialista que associou religiões de matriz africana ao “mal”
O valor da multa será revertido para projetos de informação sobre as religiões atacadas
Com o entendimento de que “Liberdade de expressão não dá direito a discurso de ódio”, a Justiça de Formosa condenou em definitivo um radialista e a Rádio Lance FM por ataques a religiões de matriz africana. O juiz deixou claro que o direito de opinião não pode servir de disfarce para humilhar crenças alheias, como ocorreu quando o radialista associou o Candomblé ao “mal”. Além da sentença que determina uma indenização no valor de R$ 40 mil, a emissora terá que pedir desculpas ao vivo. O diferencial é que o destino desse dinheiro não será recolhido pelo Estado, e sim investido em projetos educativos criados pelas próprias comunidades religiosas atingidas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após uma transmissão realizada em março de 2023. Na ocasião, durante o programa Café com Notícias, o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues utilizou um tom depreciativo e intolerante para associar praticantes de religiões de matriz africana a forças negativas.
Segundo a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, o Ministério Público tentou resolver o conflito extrajudicialmente, mas o radialista se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta, o que levou o caso ao tribunal.
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Além da multa: Retratação e Campanha Educativa
A sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Formosa não se limitou à punição financeira. Para reparar o dano causado à coletividade, a Justiça determinou que:
- Retratação imediata: Os condenados devem realizar uma retratação pública no mesmo veículo e horário em que as ofensas foram proferidas.
- Limpeza digital: O programa gravado deve ser retirado definitivamente de todas as redes sociais e plataformas de áudio.
- Educação no ar: A rádio terá que veicular vinhetas diárias de conscientização contra a discriminação religiosa pelo período de 30 dias.
Responsabilidade Solidária
O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira destacou que a emissora é solidariamente responsável pelas falas de seus comunicadores. Ao decidir que a indenização de R$ 40 mil seja revertida para projetos informativos elaborados pelos próprios praticantes das religiões atingidas, a Justiça busca transformar um episódio de violência verbal em uma ferramenta de aprendizado e combate ao preconceito.
De acordo com o MP-GO, a decisão reforça o entendimento jurídico de que a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa, embora fundamentais, encontram limites no respeito à dignidade humana e na proibição do discurso de ódio.
O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa do radialista e da emissora até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações e a matéria será atualizada caso um posicionamento seja enviado.
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