LEGÍTIMA DEFESA

STJ mantém absolvição de sargento do DF que matou policial goiano em briga de bar; entenda

Vídeos e testemunhos apontam que sargente reagiu a agressões enquanto estava no chão. Família do policial tenta levar caso ao Tribunal do Júri

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Diego Santos Purcina, de 31 anos, foi morto durante uma briga com outro PM em um bar em Novo Gama (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição do sargento da reserva Jefferson José da Silva ao concluir que ele agiu em legítima defesa ao atirar contra o policial goiano, Diego Santos Purcina, de 31 anos, durante uma briga em um bar em Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal. A decisão se baseia em imagens e testemunhos que apontaram que o militar reagiu a agressões enquanto estava no chão, provas que foram consideradas consistentes pela Justiça.

O caso aconteceu por volta das 22h40 na noite de 2 de março de 2024. Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas indicam que a briga começou entre a esposa de Diego e uma mulher que estava na mesa de Jefferson. Ao tentar intervir para conter a situação, o sargento acabou sendo atacado.

Jefferson foi imobilizado com um golpe conhecido como “mata-leão”, caiu no chão e passou a ser agredido por Diego e amigos dele. Durante as agressões, o sargento sacou a arma e efetuou um único disparo, que atingiu o peito do policial goiano, que integrava o Comando de Operações de Divisas (COD).

Imagens mostram briga em bar de Novo Gama (Reprodução)

Diego foi socorrido e encaminhado ao hospital de Santa Maria, mas não resistiu aos ferimentos. Na época, o sargento do DF foi preso em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil.

Reação a agressão

A Justiça entendeu que o disparo ocorreu como reação a uma agressão injusta e em um contexto de risco iminente, reconhecendo a legítima defesa com base em depoimentos e registros em vídeo. Na decisão, o tribunal destacou que a conclusão não se baseia em suposições, mas em um conjunto de provas considerado robusto, que indica que o sargento apenas reagiu para preservar a própria integridade física.

A defesa de Jefferson sustentou que ele estava em situação de vulnerabilidade no momento do ocorrido, sendo agredido enquanto já estava no chão, e que o disparo teve como objetivo cessar a violência. “Nesse contexto, a reação de Jefferson ocorreu em legítima defesa de sua própria vida, tendo ele efetuado um único disparo, com o propósito de cessar as agressões e preservar sua vida, circunstância que levou ao reconhecimento da excludente de ilicitude”, afirma a advogada Kelly Moreira.

Por outro lado, a família da vítima contesta o entendimento. O advogado Christovam Machado informou que a decisão foi tomada de forma individual por um ministro e que já foi apresentado recurso para que o caso seja analisado pela 5ª Turma do STJ. A defesa também busca levar o caso ao Tribunal do Júri.

“Ressalta-se que o próprio Subprocurador-Geral da República, Dr. Osnir Belice, manifestou-se favoravelmente ao recurso, reconhecendo que a controvérsia não envolve reexame de provas, mas sim a correta valoração do conjunto probatório. No mérito, posicionou-se no sentido de que não há configuração de legítima defesa, devendo o réu Jeferson ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Novo Gama”, diz a nota.