Entrega do IR em atraso pode atrair fiscalização da Receita em anos futuros, diz CRCGO
Mais de 500 mil goianos ainda não declararam o imposto de renda; prazo acaba em 9 dias
Até as 14h25 desta quarta-feira (20), houve 959.568 declarações de imposto de renda (IR) em Goiás. Ao todo, cerca de 1,5 milhão goianos são esperados para entregar a documentação até 29 de maio, às 23h59. Os dados são da Receita Federal. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro alerta para um dos muitos problemas da não entrega no prazo: “A declaração em atraso também pode gerar maior atenção da Receita Federal em futuras fiscalizações.”
Ele ainda explica que quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor. Mesmo quem não tiver imposto a pagar deverá arcar com a penalidade mínima de R$ 165,74. A situação, pontua Marcelo, também pode gerar pendências no CPF, dificultando serviços como financiamento de imóveis, obtenção de crédito, emissão de certidões, participação em concursos públicos, emissão de passaporte e recebimento da restituição.
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Cordeiro lembra que, historicamente, muitos contribuintes deixam a entrega para os últimos dias. O problema de deixar para a reta final é, justamente, o risco de “instabilidade no sistema, correria e erros causados pela pressa”. Segundo ele, quando a declaração é feita sob pressão dos últimos momentos, o principal risco é cometer erros por falta de atenção ou ausência de documentos importantes.

“Na correria, muitos contribuintes acabam omitindo informações, lançando dados incorretos ou esquecendo rendimentos e despesas que precisam ser declarados. Além disso, nos últimos dias, o sistema da Receita Federal costuma registrar um volume muito alto de acessos, o que pode gerar lentidão e dificultar a transmissão dentro do prazo, que acaba às 23h59min do dia 29 de maio”, reitera.
Vale a pena entregar uma declaração incompleta?
Para o presidente do CRCGO, em muitos casos vale a pena entregar uma declaração incompleta antes do dia 29 para evitar a multa e depois retificá-la. “É preferível entregar dentro do prazo e posteriormente fazer uma declaração retificadora do que perder o prazo e pagar multa. Mas isso deve ser feito com muito cuidado”, adverte.
De acordo com ele, o contribuinte precisa garantir que as informações principais estejam corretas, especialmente rendimentos, bens e dados bancários. Ele esclarece que a retificação serve para complementar ou corrigir informações, mas não deve ser utilizada de forma irresponsável ou sem critério técnico. “O ideal é contar com o apoio de um profissional da contabilidade para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.”

Sobre os erros mais frequentes nessa reta final, ele cita a omissão de rendimentos, inclusive de dependentes, como o líder de casos de malha fina. “Também há muitos problemas relacionados a despesas médicas lançadas sem documentação adequada ou com divergência de valores. Outro ponto frequente envolve rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora e informações bancárias inconsistentes. Hoje, a Receita Federal possui sistemas muito avançados de cruzamento de dados, então qualquer divergência pode ser identificada rapidamente”, informa.
Nova modalidade
Recentemente, uma nova modalidade de declaração de rendimentos surgiu: a de bets. O contador argumenta que, com a regulamentação das apostas esportivas e jogos online, a Receita Federal passou a ampliar o monitoramento dessas movimentações, e os ganhos obtidos nesses jogos precisam ser declarados corretamente.
“O imposto é calculado sobre o ganho líquido do apostador, ou seja, o valor recebido descontado da quantia apostada. Por exemplo: se a pessoa apostou R$ 50 e recebeu R$ 500, o ganho líquido foi de R$ 450. Nesse caso, o valor fica abaixo da faixa de isenção e não há incidência de imposto sobre esse prêmio individual.” Pela regra atual, a alíquota de 15% só será aplicada nos ganhos que excederem o valor de R$ 28.467,20. “Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.”