MEIO AMBIENTE

Estado cria força-tarefa para zerar fila do licenciamento ambiental em Goiás

Equipe entra em ação no dia 1º de outubro. Cerca de 890 processos de licenciamento ambiental serão analisados

Estado cria força-tarefa para zerar fila do licenciamento ambiental em Goiás (Foto: Governo de Goiás)
Estado cria força-tarefa para zerar fila do licenciamento ambiental em Goiás (Foto: Governo de Goiás)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) criou uma força-tarefa que visa zerar a fila de processos em análise – ou aguardando análise – no âmbito da Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA). Ela começa na quarta-feira (1º) e vai até o dia 30 de outubro. Nesse período, não haverá atendimento presencial na SLA.

Fazem parte do grupo 60 pessoas, entre analistas ambientais, técnicos ou outros que tenham relação com a área técnica. Além de servidores da Superintendência de Licenciamento, a força-tarefa terá também colaboradores de áreas distintas da Semad. Foi aberto um processo de seleção na secretaria e tiveram preferência aqueles que já trabalharam com licenças ambientais, de modo a evitar que curvas de aprendizado acentuadas prejudiquem o desempenho da equipe.

A data de corte para análise que será feita pela força-tarefa é a última sexta-feira (24), ou seja: todos os processos que deram entrada até esse dia passarão pelo escrutínio do grupo. Estima-se que sejam pouco mais de 890 processos. “O esforço é para normalizar prazos, eliminar atrasos e garantir com que todas as solicitações que entrarem a partir de outubro tramitem no prazo regular”, afirma Ialdo Oraque, superintendente de Licenciamento Ambiental.

Ialdo ressalta que a força-tarefa prevê pagamento de horas extras para que toda o volume de processos seja analisado. O pagamento dessas horas extras está condicionado ao cumprimento de metas.

Licenciamento ambiental: o que é

O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para todo tipo de empreendimento que gere algum tipo de impacto ao meio ambiente, tanto no momento da instalação, quanto durante a operação ou no descomissionamento.

A licença deve ser requerida pelo dono do empreendimento ao órgão ambiental responsável. A depender do grau do impacto gerado, o órgão responsável pode ser o município, o Estado ou o governo federal. Atividades de menor impacto podem ser, de modo geral, licenciadas pela prefeitura. Já aquelas que causam impacto maior (um aterro sanitário, por exemplo), têm que passar obrigatoriamente pelo escrutínio do Estado e, alguns casos mais específicos, do governo federal.

Em Goiás, até 2020, a demora para análise de solicitações de licença ambiental era um desafio crônico. A realidade mudou com a criação de um sistema, chamado Ipê, que sistematizou a troca de informações entre o requerente e o Estado, eliminando idas e vindas de documentos. O prazo médio, que antigamente era de dois a três anos, hoje está em 60 dias.

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