JUSTIÇA

Estado é condenado a indenizar pais de pedreiro atropelado por viatura do IML em Goiás

O acidente ocorreu no dia 3 de setembro de 2022 no quilômetro 45 da GO-060, em Santa Bárbara de Goiás

Viatura do IML (Foto: Divulgação)

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais do pedreiro Alex Alves Pires, de 30 anos, pela morte do rapaz atropelado por uma viatura do Instituto Médico Legal (IML). O acidente ocorreu no dia 3 de setembro de 2022 no quilômetro 45 da GO-060, em Santa Bárbara de Goiás.

O juiz Everton Pereira Santos condenou o Estado a pagar ainda os 10% referentes ao pagamento das despesas processuais. A decisão é do dia 18 de março deste ano.

Segundo consta nos autos, Alex Alves saiu da chácara onde morava por volta das 6h10 como fazia todos os dias a caminho do trabalho. Ao passar pelo km 45 da rodovia, foi surpreendido e atropelado por uma viatura do IML. O que causou traumatismo craniano e muita perda de sangue.

Relatos de testemunhas, que estavam na viatura, apontam que o motorista alternava entre luz alta e baixa nos faróis. Em um desses momentos, apareceu o pedreiro já no meio da pista. Assim, o motorista não conseguiu desviar e acabou atropelando o pedreiro.

A vítima foi encaminhada para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol), onde recebeu atendimento. Mas não resistiu e morreu.

“Não há dúvidas de que o atropelamento as margens da GO-060, foi causado por negligência e omissão genérica do requerido, qual tinha o dever legal de impedir aquela conduta danosa”, considerou o juiz.