Estado é condenado indenizar homem preso indevidamente por estupro em R$ 20 mil
De acordo com os autos, durante os mais de oitenta dias em que permaneceu preso, indivíduo foi violentado constantemente por colegas de cela
Ir direto pra matériaO Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um homem detido por engano, em um caso de estupro na cidade de Rio Verde. Durante os dois meses e 21 dias que permaneceu preso indevidamente, o rapaz foi abusado e violentado diariamente por colegas de cela.
Segundo os autos, vítima de frequentes abusos, o indivíduo sofreu danos psicológicos irreparáveis. Ao fim do processo, o homem foi inocentando e teve reconhecido como ilegal o período em que permaneceu encarcerado. Dessa forma, a vítima protocolou ação de danos morais em razão das agressões sofridas e também pela injusta prisão.
Citado no processo, o Estado de Goiás relatou os pressupostos necessários à responsabilização civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público, bem como da quebra do nexo causal pelo exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, alegou a inexistência dos danos sofridos pelo homem e a ausência de garantia constitucional de não ser investigado, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Entretanto, ao verificar as provas , o Juiz Márcio Morrone Xavier, de Rio Verde, constatou a comprovação da violência sofrida. “Nos autos, ficou evidente o nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o ato estatal, consubstanciado na inobservância do ônus constitucional de resguardar a integridade física de pessoa sob sua custódia”, afirmou.