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Ex-militar é condenado por ter estuprado garota de 16 anos em Goiânia

Um ex-militar foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de…

Um ex-militar foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro contra uma menina de 16 anos, em Goiânia. Além do abuso sexual, o acusado agrediu a vítima com golpes de capacete, deixando-a desfigurada.

Em juízo, a vítima narrou que estava sentada em uma praça no Setor Sudoeste, sozinha, esperando um amigo lhe buscar, quando um motoqueiro parou e a abordou. Segundo ela, ele sentou-se ao seu lado e colocou um revólver em sua perna, perguntando quem era o traficante com nome de “André”. De acordo com a vítima, o ex-militar a teria ofendido quando respondeu que não conhecia a pessoa procurada porque não morava naquela região.

A menor narrou que, em seguida, o acusado mandou que subisse na moto e o levasse até o “André”, dizendo que, se levantasse alguma suspeita, atiraria e fugiria e ninguém ficaria sabendo. Ela obedeceu e foi agredida por duas vezes durante o trajeto quando tentou escapar.

Em determinado momento, o acusado a levou para um local afastado, onde praticou sexo oral, vaginal e anal com ela. O crime teria durado aproximadamente 40 minutos.

Ainda segundo os relatos da vítima, o acusado parou os abusos sexuais de repente, começou a juntar suas coisas, e mandou que subisse na motocicleta sem olhar a placa, deixando-a na GO-060. Nesse momento, a menina ligou para um amigo que a levou para o hospital, para a Delegacia da Mulher e para Instituto Médico Legal (IML). A vítima afirmou que foi avisada por sua mãe de que o homem que a havia estuprado havia sido preso. Com isso, uma semana depois, lhe intimaram para ir à delegacia, momento em que o reconheceu.

Na fase administrativa, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia destacou que o ex-militar negou as acusações que lhe são feitas, alegando que estava em sua residência no momento do crime. Contudo, ele se recusou a fornecer material biológico para realização de exame de DNA. “Em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o réu negou novamente a autoria delitiva, aduzindo que à época dos fatos residia em São Paulo e não possuía motocicleta vermelha”, enfatizou a juíza.

A magistrada, porém, refutou a negativa do acusado afirmando que, além de o acusado ter apresentado versões divergentes para os fatos, a vítima o reconheceu. “Além disso, em reforço às declarações da vítima e ao depoimento da testemunha inquirida no presente feito, os Laudos de Exame de Corpo de Delito Atentado ao Pudor B e Conjunção Carnal acostados aos autos, respectivamente, foram conclusivos ao registrar que há sinais evidentes de ato libidinoso com penetração anal e de conjunção carnal praticada sob violência em mulher virgem, guardando nexo temporal com o histórico do caso”, salientou Placidina Pires.

A juíza ressaltou que o acusado já possuia antecedentes criminais e considerou as circunstâncias e as consequências do crime, para elevar a sanção penal. “As circunstâncias são desfavoráveis ao agente, vez que praticou com a vítima conjunção carnal, sexo oral e vaginal, utilizando-se de violência além da necessária para consumação do delito, batendo na ofendida com um capacete, deixando-a totalmente desfigurada. Além desse fato, destaco que os atos sexuais em referência foram a causa do desvirginamento da vítima”, finalizou. 

Apesar disso, a juíza absolveu o réu do crime de cárcere privado por entender que a privação da liberdade da vítima se restringiu ao tempo necessário para a consumação da violência sexual.