DECISÃO JUDICIAL

Ex-prefeito de Castelândia é condenado por desvio de recursos públicos

As transferências irregulares ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019

Marcos Antônio Carlos (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Castelândia Marcos Antônio Carlos foi condenado pela Justiça de Goiás por desviar recursos públicos em benefício próprio. A sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo de Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP). A decisão foi divulgada pelo órgão na última sexta-feira (9). Segundo o MPGO, as transferências irregulares ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019, período em que Marcos Antônio estava à frente da administração municipal.

De acordo com as investigações, Marcos Antônio solicitou que servidoras e servidores de sua confiança contratassem empréstimos consignados em uma instituição bancária, sob a alegação de que os valores seriam utilizados para viabilizar o pagamento da folha salarial e do 13º salário de dezembro de 2017. Até o fechamento desta matéria, o Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de Marcos Antônio Carlos. O espaço segue aberto para manifestações.

Ao todo, os empréstimos somaram R$ 199.982,24. Embora os contratos tenham sido firmados em nome das servidoras e dos servidores, as parcelas passaram a ser pagas com recursos do município entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019. Nesse período, a prefeitura de Castelândia arcou indevidamente com os pagamentos, causando prejuízo de R$ 76.458,94 aos cofres públicos.

O MPGO também apurou que parte dos valores obtidos por meio dos empréstimos foi inicialmente repassada ao ex-prefeito, que posteriormente transferiu quantias para a conta do município sem respaldo legal ou previsão orçamentária, o que caracterizou o desvio de rendas públicas.

Durante a tramitação do processo, as servidoras e os servidores envolvidos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, resultando na extinção da punibilidade. O ex-prefeito chegou a receber proposta de acordo, mas não aceitou, o que levou ao prosseguimento da ação penal.

Ao final do julgamento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou Marcos Antônio Carlos a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 76.458,94 a título de reparação dos danos causados ao erário, valor que será atualizado.

Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para fins de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

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