Fábrica de Aparecida é condenada por descontar seguro de vida obrigatório de motoristas
Empresa tentou argumentar que o benefício era "mais benéfico" por incluir familiares
Uma fábrica de refrigerante em Aparecida de Goiânia foi condenada por fazer descontos indevidos nos salários de motoristas profissionais a título de seguro de vida obrigatório. A decisão da 2ª Vara do Trabalho do município foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), conforme divulgado pela Corte no último dia 14 de abril.
O colegiado considerou a Lei nº 13.103/2015, conhecida como a “Lei do motorista”. A legislação entende que o custeio do benefício deve ser integralmente suportado pelo empregador. Relator do recurso, o desembargador Elvecio Moura dos Santos citou o artigo 2º, inciso V, alínea C:
“São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: se empregados: ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
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A fábrica chegou a dizer que os descontos foram previamente autorizados pelos empregados individualmente e que o seguro era ampliado com benefícios adicionais aos familiares, por isso eram legítimos. Além disso, reforçou que a obrigação legal não deveria alcançar ajudantes ou outros trabalhadores. Contudo, os argumentos não foram aceitos, pois a norma não pode ser flexibilizada por critérios individuais, conforme o colegiado.

Para o relator, a posição de hipossuficiência dos trabalhadores, ou seja, mais frágil na relação de trabalho, reforça que a autorização não tinha validade. Segundo o magistrado, “o fato de os descontos serem de pequeno valor mensal não afasta a irregularidade, mas evidencia a necessidade de proteção coletiva, diante do impacto disseminado sobre a categoria”.
A decisão que manteve o entendimento do juízo de primeiro grau foi unânime. Com isso, a empresa deverá devolver os valores descontados com correção monetária e parar com os descontos imediatamente.