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Frigorífico de Rio Verde deve pagar adicional de insalubridade por expor trabalhador ao frio

Direito é concedido quando não há concessão da pausa para recuperação térmica, mesmo que a empresa formaça EPI

Frigorífico de Rio Verde deve pagar adicional de insalubridade por expor trabalhador ao frio
Frigorífico de Rio Verde deve pagar adicional de insalubridade por expor trabalhador ao frio (Foto: Freepik)

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) condenou um frigorífico de Rio Verde a pagar adicional de insalubridade em grau médio por expor trabalhador ao frio. A decisão é do fim do último mês e o desembargador relator, Gentil Pio de Oliveira, citou tema do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas (…), sem a concessão da pausa para recuperação térmica (…) gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual (EPI).”

Para comprovar a denúncia, o trabalhador utilizou cartões de ponto nos dias em que sua jornada de trabalho ultrapassou o limite de 9,33 horas. Ou seja, a empresa não concedeu a pausa térmica obrigatória, conforme o artigo 253 da CLT. Diz o texto da lei: “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.”

Para o relator, “embora não se trate de supressão diária, o número significativo de ocorrências revela um padrão de descumprimento da norma de proteção térmica, suficiente para caracterizar a habitualidade da exposição ao agente insalubre”. A empresa chegou a alegar que forneceu EPIs ao trabalhador para se aquecer ao longo da jornada. Contudo, pesou a tese do TST.

“A supressão de qualquer dessas pausas, quando se verifica nos momentos próprios, rompe a cadeia de proteção e expõe o trabalhador a risco insalubre independentemente da eficácia dos equipamentos fornecidos”, reforçou o relator. A decisão foi unânime.