JUSTIÇA

Goiânia: juíza determina compensação à mulher que se dedicou exclusivamente ao casamento

Magistrada levou em consideração a existência de desequilíbrio patrimonial para decretar o divórcio liminar e deferir o pedido

Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música
Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música (Foto: TJGO)

A juíza da 8ª Vara de Família de Goiânia, Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, determinou que um homem pague uma compensação (alimentos compensatórios) à ex-esposa de dois salários mínimos vigentes mensais (R$ 3.036) por entender que ela se dedicou por 14 anos ao casamento, enquanto o indivíduo deteve a administração exclusiva do patrimônio da empresa do casal. No entendimento divulgado nesta segunda-feira (13) pelo Rota Jurídica e confirmado pelo Mais Goiás, a magistrada levou em consideração a existência de desequilíbrio patrimonial para decretar o divórcio liminar e deferir o pedido.

Conforme a peça, a mulher não tinha recursos, apesar de ter permanecido ao lado do companheiro. No período, ela também não se qualificou para se inserir de forma imediata no mercado de trabalho, o que caracteriza a quebra do padrão de vida. Além disso, as advogadas da autora, Prycilla Alves Marques e Gleiciane Gomes de Assis, informaram que o ex-marido se apossou de bens e lucros da empresa desde a separação de fato e impediu a companheira de ter acesso aos lucros.

“Assim, o direito à pensão compensatória busca reparar esse desequilíbrio e as desvantagens socioeconômicas causadas pelo fim do relacionamento”, disseram no pedido. Para a juíza, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e excepcional, e “destinam-se a mitigar uma queda repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da carência social”.

Ainda na decisão, ela regulamentou a guarda provisória da filha menor do casal à genitora, com convivência assistida aos domingos, das 14h às 17h, sem pernoite. O homem também deverá arcar com 50% das despesas extraordinárias de saúde e educação em favor da jovem. A liminar é do último dia 1º de outubro.

Alimentos compensatórios

A advogada Prycilla esclarece que os alimentos compensatórios são um pagamento financeiro feito por um ex-cônjuge a outro após o término do casamento ou união estável, com a finalidade principal de restabelecer o equilíbrio econômico que existia antes da separação. “Diferente da pensão alimentícia, que supre necessidades básicas, os alimentos compensatórios possuem caráter indenizatório, visando atenuar a diferença financeira entre as partes e dispensando a comprovação de necessidade alimentar.”

Ela lembra, ainda, que estes são concedidos até a partilha de bens ocorrer para garantir a manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge e evitar uma queda econômica abrupta. “Essa medida é uma construção jurídica baseada na dignidade humana, solidariedade familiar e proibição do abuso de direito, buscando compensar o desequilíbrio financeiro resultante da dissolução da relação, especialmente quando uma das partes fica em desvantagem, por exemplo, pela administração exclusiva do patrimônio por apenas um dos envolvidos”, ressalta.

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