Garota que ateou fogo na colega de escola vai a júri em Goiânia
Crime aconteceu em 2022, no Colégio Estadual Palmito, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia. Vítima ficou com sequelas permanentes
Quatro anos depois de atear fogo na colega de escola Marianna Cristhina Areco Santos, que na época tinha 17 anos, a jovem Islane Pereira Saraiva Xavier vai se sentar no banco dos réus para início do tribunal do júri dela nesta terça-feira (7). A sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida.
Consta no inquérito que Islaine e Marianna cursavam o ensino médio no mesmo colégio (Colégio Estadual Palmito, Jardim Novo Mundo) e na mesma sala de aula (3ºG), mas não eram amigas. Islaine teria ficado com raiva ao presumir que algumas estudantes teriam criticado a forma como ela se bronzeava. Ela acreditava que Marianna estava no centro disso.
Para se vingar, em uma noite Islaine levou consigo para aula uma faca de caça de aproximadamente 15 cm de lâmina, um canivete multifuncional com aproximadamente 10 cm de lâmina, álcool e um isqueiro.

No intervalo da aula, por volta das 20h30, Islaine viu Marianna na fila do refeitório, lançou álcool nela e imediatamente ateou-lhe fogo. O inquérito diz que a vítima não teve tempo de reação, caiu no chão e se debateu de dor. Um coordenador e outros colegas correram até ela e usaram camisetas para apagar as chamas.
Islaine, por sua vez, voltou à sala de aula com calma, onde ficou até ser encontrada por funcionários e entregue à polícia. Marianna foi levada ao Hospital de Urgências Otávio Lage (Hugol).
Luta pela vida
Marianna foi submetida a cirurgia de emergência e conseguiu sobreviver, apesar de ter tido mais de 40% do corpo queimado. As sequelas são consideradas permanentes.
No julgamento, o conselho de sentença avaliará autoria e materialidade do crime. Serão ouvidas testemunhas, entre elas policiais militares e funcionários da escola que prestaram os primeiros socorros. O júri também decidirá sobre o pedido de reparação mínima pelos danos causados à vítima.
Na sentença de pronúncia, o juiz Jesseir Coelho considerou o laudo pericial que atestou que Islane, embora possuísse perturbação da saúde mental, era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso de seus atos, o que, como observou, caracteriza a semi-inimputabilidade. Jesseir também salientou que relatório médico, laudo de exame de corpo de delito, além do depoimento de testemunhas comprovam o crime e as circunstâncias em que foi praticado.