Idoso consegue suspender bloqueio de cartões mesmo com dívida trabalhista
TRT-GO considerou que já havia um imóvel penhorado e que os cartões eram usados para alimentação e medicamentos
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Um idoso de 76 anos conseguiu suspender o bloqueio de seus cartões de crédito, mesmo tendo uma dívida em uma ação trabalhista. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou que já havia outro bem sendo usado como garantia do pagamento da dívida e os cartões eram necessários para despesas básicas do homem, como medicamentos e alimentação. A decisão foi unânime.
O caso começou em fevereiro, quando a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou o bloqueio dos cartões de crédito do homem. Na mesma decisão, a Justiça também ordenou a penhora, avaliação e averbação de um imóvel pertencente a ele, localizado em Cruzeiro, no interior de São Paulo.
Ao recorrer ao TRT-GO, o idoso argumentou que a suspensão dos cartões prejudicaria sua própria subsistência. Para comprovar a necessidade do meio de pagamento, foram apresentadas faturas com gastos em supermercados, hortifrúti e farmácias. Também foram anexados documentos relacionados ao tratamento médico do homem. Segundo o processo, ele utiliza medicamentos de uso contínuo, incluindo antidepressivos e anticonvulsivantes.
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A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, reconheceu que a situação era excepcional. Segundo ela, embora medidas como o bloqueio de cartões possam ser utilizadas durante uma execução trabalhista, naquele caso havia um imóvel já penhorado no processo.
A desembargadora também levou em consideração a idade do devedor e a finalidade dos gastos realizados com os cartões. Para ela, impedir o acesso ao crédito poderia comprometer despesas indispensáveis à sobrevivência do idoso.
O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favorável ao pedido. Com isso, os demais integrantes do Pleno acompanharam o voto da relatora e determinaram a suspensão definitiva do bloqueio dos cartões.
Vale ressaltar que a decisão não perdoa a dívida trabalhista. O débito continua sendo cobrado, e o imóvel já indicado no processo continua sujeito às medidas de execução determinadas pela Justiça.
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