Liminar

Taxa do lixo paga no IPTU será descontada da conta de água em Goiânia

Decisão proíbe corte de água por falta de pagamento da taxa de lixo e manda excluir valor cobrado em duplicidade com o IPTU

Imagem ilustrativa
Se já houve corte por esse motivo, a religação deve ser feita em 48 horas (Foto reprodução)

Moradores de Goiânia que pagaram a taxa do lixo pelo IPTU terão o valor descontado da conta de água após decisão liminar da Justiça de Goiás. A determinação obriga a Saneago a suspender imediatamente a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) nas faturas desses consumidores. A medida, tomada em ação do Ministério Público de Goiás, também proíbe o corte no fornecimento por inadimplência exclusiva da taxa e estabelece religamento em até 48 horas para quem teve o serviço suspenso devido à cobrança em duplicidade.

A ação civil pública, ajuizada pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, revelou que o problema ocorre devido a uma inconsistência no Cadastro Imobiliário Municipal. Imóveis que já possuem edificações permanecem registrados como terrenos vazios no sistema da Prefeitura.

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O Decreto Municipal nº 2.588/2025 estabelece que proprietários de imóveis edificados devem pagar a TLP via fatura de água da Saneago. Donos de imóveis não edificados (lotes) devem efetuar pagamento via IPTU ou ITU. No entanto, cadastro desatualizado da prefeitura possibilitou cobranças em duplicidade, feitas por dois órgãos distintos simultaneamente, mas pelo mesmo serviço.

O que determina a liminar

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, impôs obrigações específicas para cessar o prejuízo aos cidadãos:

  • Exclusão em 5 dias: Após o consumidor apresentar o comprovante de pagamento da TLP via IPTU 2025, a Saneago deve excluir o item da fatura corrente e das próximas.
  • Fim da autorização prévia: A empresa deve realizar a exclusão sem necessidade de anuência ou autorização prévia do Município de Goiânia.
  • Proibição de corte: A Saneago não pode suspender o fornecimento de água sob o fundamento exclusivo ou combinado de inadimplência da TLP.
  • Religação gratuita: Caso tenha havido corte indevido, a companhia deve restabelecer o serviço em até 48 horas após o requerimento, sem exigir o pagamento da taxa como condição.
  • Transparência nas contas: Em até 30 dias, todas as faturas devem conter um aviso destacado informando sobre a cobrança da taxa.

Direito fundamental

A magistrada ressaltou que o fornecimento de água é um direito humano fundamental e que o corte por débitos não relacionados ao consumo direto do serviço (como a taxa de lixo) é ilegítimo. O Município de Goiânia reconheceu nos autos a existência da divergência cadastral.

Consumidores que identificarem a bitributação devem apresentar o comprovante de quitação da TLP (anexo ao IPTU) diretamente aos canais de atendimento da Saneago para garantir a correção de suas faturas.

O Mais Goiás entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, e com a Saneago, e aguarda posicionamento oficial. O espaço permanece aberto para manifestações.

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