Resposta

Grupo Piquiras acusa coordenadora da Vigilância Sanitária de difamação

Após a apreensão de quase meia tonelada de alimentos impróprios para o consumo em restaurantes…

Após a apreensão de quase meia tonelada de alimentos impróprios para o consumo em restaurantes de alto padrão em Goiânia na última quinta-feira (1º), o grupo Piquiras publicou em suas redes sociais uma nota em que acusa a coordenadora da Vigilância Sanitária, Tânia Agostinho, de difamação por conta das declarações dela na imprensa sobre o caso.

Na sexta-feira (2), Tânia afirmou ao Mais Goiás que um dos resturantes autuados na ocasião foi o Empório Piquiras Flamboyant e ainda destacou que o estabelecimento é reincidente no crime.

O grupo Piquiras defendeu-se, nas redes sociais, afirmando que a Vigilância Sanitária não os autou e que não foram encontrados produtos impróprios para consumo na ocasião, e disse ainda que a declaração feita pela coordenadora é uma “verdadeira falácia e com o único intuito difamatório, fato este que será levado às autoridades cabíveis”, diz o texto.

A nota também afirma que o estabelecimento havia sido fiscalizado no dia 19 de março deste ano e que não foi encontrada nenhuma irregularidade, o que descarta a hipótese de reincidência. O texto ainda relata que a coordenadora não esteve no restaurante e que as declarações foram irresponsáveis e “em claro abuso de poder da representante da Vigilância Municipal”.

Resposta

Na tarde desta segunda-feira, a Vigilância Sanitária divulgou nota oficial onde reafirma que o Empório Piquiras Flamboyant foi autuado durante a fiscalização da última quinta-feira (1º) e que a ação foi realizada em conjunto com o Procon. “Na ocasião, dois auditores fiscais da Vigilância Sanitária estavam presentes e avaliaram questões relacionadas à estrutura física, alvará sanitário e boas práticas na manipulação de alimentos. A partir disto, o estabelecimento deverá sofrer ação fiscal específica da Vigilância em ocasião posterior”, diz o texto.

A nota ainda ressalta que o estabelecimento é reincidente no crime e destacou uma apreensão ocorrida em abril de 2014 onde foram apreendidos 107 quilos de queijos e outros frios diversos por estarem vencidos ou sem rótulo.

Confira na íntegra as notas de esclarecimento:

Nota do grupo Piquiras:

O grupo Piquiras, em compromisso com a verdade e respeito aos seus clientes que o acompanham há mais de 20 anos, vem, por meio desta, desconstruir as informações divulgadas por Tânia Agostinho, a saber:

– Por meio de conduta temerária, a Coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária afirmou que: ‘’o Empório Piquiras levanta preocupações por parte da Vigilância por ser reincidente, tanto em casos de apreensão de produtos impróprios para o consumo, quanto de multa pelas condições de higiene”. Sendo repassado ainda que a fiscalização, que resultou em apreensões, se deu pela Vigilância Sanitária, conforme se vê na notícia veiculada no O Popular e em outros meios de comunicação.

– Em verdade, conforme o Relatório de Visita n. 492.577 (em anexo), a Vigilância nada autuou, tampouco encontrou produtos impróprios para o consumo, como afirmado em verdadeira falácia e com o único intuito difamatório, fato este que será levado às autoridades cabíveis, por meio de legítimos instrumentos legais para as devidas apurações.

– A título de esclarecimento, em 19 de março de 2016, este estabelecimento já havia sido fiscalizado, lavrando-se o Relatório de Visita n. 430.586, demonstrando, como era de se esperar, que não possuía quaisquer irregularidades. Sendo assim, não há que se falar em reincidência, como fora propagado de forma leviana.

– É importante relembrar, ainda, que a Coordenadora da Vigilância, na data da fiscalização, JAMAIS esteve no estabelecimento, não podendo, portanto divulgar algo que não fez.

Saliente-se ainda, que são garantias constitucionais a inviolabilidade da imagem, a presunção de inocência, o contraditório e ampla defesa, que foram ignoradas e vilipendiadas pelas declarações irresponsáveis e em claro abuso de poder da representante da Vigilância Municipal, conforme Art. 4, letra H da Lei 4.898/65 (“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: H – o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”).

Por fim, repudia-se veementemente as informações inverídicas repassadas pela servidora pública, que desconhece os preceitos constitucionais frente ao menosprezo nas suas condutas fiscalizatórias.Reafirma ainda aos clientes que seguirá firme no desempenho de suas atribuições, com ênfase no fornecimento de produtos de qualidade, atendimento irretocável e, principalmente, proporcionando experiências agradáveis aos consumidores que frequentam nossa casa, tendo sempre como norte o cumprimento da lei e o respeito à população.

Nota da Vigilância Sanitária:

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia esclarece que ações de fiscalização da Vigilância Sanitária na capital, na maioria das vezes, são realizadas em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor (DECON, PROCON, AMMA, POLICIA MILITAR etc). O Empório Piquiras (unidade Flamboyant) foi atuado, na visita fiscal de nº 492.577, realizada na noite de quinta-feira (1º), pelo PROCON, o qual apreendeu as mercadorias impróprias para consumo, com prazos de validade vencidos (fotos anexas). Na ocasião, dois auditores fiscais da Vigilância Sanitária estavam presentes e avaliaram questões relacionadas à estrutura física, alvará sanitário e boas práticas na manipulação de alimentos. A partir disto, o estabelecimento deverá sofrer ação fiscal específica da Vigilância em ocasião posterior.

Ressaltamos, então, que tanto o PROCON, quanto a Vigilância Sanitária podem fiscalizar, apreender e autuar os estabelecimentos no que diz respeito a mercadorias impróprias para consumo. Reafirmamos ainda que foi realizada uma ação conjunta, o que não descaracteriza em nada o crime cometido pela empresa e as sanções sofridas.

Além das apreensões e autuações feitas pelo PROCON, como já dito, o Piquiras Empório e Restaurante Ltda, já sofreu outras autuações pela própria Vigilância Sanitária, como exemplo:

a) AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE nº 357246 (08/04/2014) – apreendidos 107,723 Kg de queijos e outros frios diversos, por estarem vencidos ou sem rótulo.

b) Auto de infração nº 357248 (09/04/2014) valor da multa R$ 3.165,62;

Ademais, tal prática da empresa é crime, como se denota o art.7º da Lei Federal 8.137/90 a seguir:

Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:
(…)
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Bem ainda do Art. 10, XVIII da Lei 6.437/77 que define as infrações sanitárias.

Não houve, nem na ação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor que participaram da operação, e, tampouco, na fala da coordenadora de alimentos da Vigilância Sanitária, qualquer violação de garantias constitucionais. Foram utilizados os meios fiscais e legais para proteção da sociedade em vista das irregularidades cometidas pela empresa.

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