ROMU

Guardas municipais de Aparecida são denunciados pelo MP por tortura e abuso sexual

Integrantes da Romu invadiram a casa de uma família duas vezes, agrediram e obrigadaram uma das vítimas a ter relações sexuais com eles

Guardas municipais de Aparecida suspeitos de tortura e abuso sexual são denunciados pelo MP
Guardas municipais de Aparecida suspeitos de tortura e abuso sexual são denunciados pelo MP (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital, foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por crimes de tortura, invasão de domicílio e abuso sexual, cometidos em Senador Canedo. Os guardas integram a equipe “Alfa” da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e são suspeitos de praticar esses delitos em duas ocasiões, em setembro de 2020 e janeiro de 2021.

Segundo a denúncia, em 24 de setembro de 2020, quatro guardas invadiram a casa de uma família sem autorização ou determinação judicial e submeteram as vítimas a tortura, violência física e ameaças, exigindo que deixassem a residência para não serem mortos. Dois deles obrigaram uma das vítimas a ter relações sexuais, o que configura crime de estupro.

No dia 6 de janeiro do ano seguinte, os mesmos guardas voltaram ao local e repetiram as agressões, incluindo socos que causaram lesões graves nas vítimas. Uma delas ficou impossibilitada de trabalhar por vários dias devido aos ferimentos. Os guardas cometeram os crimes durante a pandemia de Covid-19, aproveitando-se do fato de as pessoas estarem em casa para facilitar as ações.

A investigação contou com depoimentos das vítimas e testemunhas, filmagens de câmeras de segurança que captaram a viatura municipal no local dos fatos, além de informações de Estação Rádio-Base obtidas mediante autorização judicial. O MPGO requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas três vítimas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo MPGO, tornando os agentes réus pelos crimes. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal. Na denúncia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, destacou que a Guarda Municipal não tem atribuição de policiamento ostensivo, mas podem atuar em situação de flagrante delito.

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