Justiça

Homem é condenado a 45 anos de prisão por estuprar esposa e filha adolescente durante anos em Itapaci

O réu terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, para cada uma das vítimas

(Foto ilustrativa: reproduçaõ/Freepik)
(Foto ilustrativa: reproduçaõ/Freepik)

Um homem, 37, foi condenado a 45 anos de prisão por estupros continuados contra esposa e filha adolescente, na cidade de Itapaci. Os crimes começaram quando a menina ainda era criança e, no caso dela, duraram oito anos. As vítimas foram encaminhadas a programas sociais de apoio. A tramitação do processo durou apenas quatro meses. A denúncia por estupro de vulnerável e estupro foi oferecida em fevereiro e julgada procedente em junho, com o réu permanecendo preso desde então.

O réu confessou os crimes narrados na denúncia, embora sem detalhes adicionais. Diante da comprovação dos crimes e das características das condutas, a Justiça reconheceu o crime continuado, uma vez que ocorreram durante anos, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar. Também foi aplicada a regra do concurso material de crimes, de acordo com o artigo 69 do Código Penal, devido à presença de motivações autônomas e a prática de mais de duas condutas contra vítimas distintas.

Ao dosar a pena, o juiz Eduardo Guimarães de Morais considerou os argumentos do Ministério Público, destacando a busca por satisfação lasciva por parte do réu, evidenciada pelos atos libidinosos e conjunção carnal praticados contra a filha e a esposa, mediante violência e ameaça. O magistrado ressaltou que o vínculo sanguíneo entre o pai e a menina, a longa duração dos abusos desde a infância e o fato de viverem sob o mesmo teto tornam a conduta ainda mais repugnante e condenável.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 20 mil a título de danos morais para cada uma das vítimas, conforme solicitado pelo Ministério Público. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça, considerando a comprovação dos crimes, o risco à ordem pública e a possibilidade de reincidência e gravidade dos fatos.

Danos psicológicos

Segundo o promotor de Justiça, José Alexandre Teixeira de Barros, o agressor manteve esses atos de violência sexual em segredo, ameaçando a filha para que ela não contasse a ninguém. Anos depois, sob o efeito de álcool, ele revelou à esposa o que fazia com a adolescente desde que ela era criança, o que desencadeou a denúncia.

A adolescente, ouvida pelo serviço de psicologia do Tribunal de Justiça de Goiás, revelou que a situação a fez se sentir um peso para a família, fato corroborado por uma amiga dela, a quem confidenciou os abusos. O Conselho Tutelar de Itapaci foi informado dos fatos a partir dessa confissão. O irmão da vítima também relatou ter presenciado a mãe sendo agredida pelo pai quando este estava alcoolizado e disse ainda que não entendia o motivo dos constantes choros da irmã.