Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por espancar ex-enteado até a morte, em Anápolis
Exames apontaram que a vítima sofreu múltiplas fraturas nos ossos da face e do crânio; hemorragia intra e extracraniana, além de edema cerebral

Um homem identificado como Joelson Morais da Silva foi condenado a quase 20 anos por espancar o ex-enteado, 22, até a morte. O crime ocorreu em março de 2022, na cidade de Anápolis. O homem, que já estava preso, segue detido sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com os autos, o condenado e a mãe da vítima conviveram em união estável por seis anos, mas se separaram em razão de ciúmes e do perfil violento de Joelson. Após o término, a mulher continuou morando em uma casa no mesmo lote em que o condenado tinha um bar.
No dia do crime, Sebastião Gomes Branquinho Júnior foi visitar a mãe e ingeriu bebida alcoólica no bar do ex-padrasto. Na ocasião, houve uma discussão entre a mulher e o ex-marido. O jovem tentou defender a mãe, mas foi espancado pelo ex-padrasto.
Antes de fugir, Joelson afirmou que se o ex-enteado não tivesse morrido, ele voltaria para “terminar o serviço”. O crime ocorreu na presença do irmão da vítima, uma criança de 11 anos. Sebastião chegou a ser socorrido, mas morreu no Hospital Estadual de Urgências de Anápolis (Heana).
Os exames apontaram que a vítima sofreu múltiplas fraturas nos ossos da face e do crânio; hemorragia intra e extracraniana, além de edema cerebral.
Defesa de homem condenado por espancar o ex-enteado até a morte alegou legítima defesa
Conforme expõe o Ministério Público, a defesa de Joelson alegou que o homem agiu em legítima defesa. O Conselho de Sentença, no entanto, entendeu que o acusado tinha total consciência da ilicitude do ato, tanto que ameaçou voltar ao local caso não tivesse conseguido matar o enteado.
De acordo com a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, presidente do Tribunal do Júri, também foi levado em conta o fato de o crime ter sido praticado com tamanha violência e presenciado por uma criança, o irmão da vítima. Ela também destacou que o ocorrido se agravou pelo fato de Sebastião deixar o filho de somente 1 ano de idade, que foi privado de conviver com o pai.
Por conta disso, foi aplicada pena de dezenove anos, cinco meses e dez dias reclusão, a ser cumprida inicialmente e regime fechado, sem possibilidade de conversão da pena em restritiva de direito. O condenado, que já estava detido, deve continuar preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.