Homem é preso por furtar fios da decoração de Natal em viaduto de Anápolis
Imagens mostram a ação de dois suspeitos. Um deles carregava uma mochila, enquanto o outro tentava disfarçar, fingindo fotografar a decoração
Um homem foi preso na noite da última sexta-feira (12) após ser flagrado furtando fios da decoração de Natal instalada em um viaduto de Anápolis. O crime ocorreu por volta das 19h, quando ainda estava claro, em um momento de intenso fluxo de veículos no cruzamento da BR-060 com a BR-153.
Imagens de monitoramento mostram a ação de dois suspeitos. Um deles carregava uma mochila, enquanto o outro tentava disfarçar, fingindo fotografar a decoração natalina. Em seguida, o comparsa se agachou e puxou uma grande quantidade de fios da estrutura, colocando, em seguida, a fiação dentro da mochila.
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A ação foi percebida por um servidor do Observatório de Segurança, que acionou a Polícia Militar (PMGO). Uma viatura que patrulhava a região conseguiu abordar e prender um dos envolvidos. O segundo suspeito ainda não foi localizado pela polícia.
Durante a abordagem, os policiais encontraram a mochila utilizada na ação. Nela estavam os fios de cobre e alumínio, bem como ferramentas utilizadas para o corte do material. Questionado sobre a origem dos objetos, o homem não soube responder ou apresentar comprovação. O material recolhido será devolvido ao poder público. O homem foi conduzido à Central de Flagrantes.
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Essa não é a primeira vez que a cidade de Anápolis enfrenta problemas em relação ao furto da decoração de Natal. Há três anos, a reportagem do Mais Goiás mostrou que a PMGO prendeu um suspeito de furtar a iluminação que enfeitava a Praça Bom Jesus.
A polícia recebeu denúncias anônimas que apontavam o crime e as características do homem. Durante patrulhamento pela região, o suspeito foi avistado. Ao ser abordado, tentou fugir em uma bicicleta, mas foi alcançado e terminou preso. A iluminação furtada estava dentro de uma caixa de papelão fixada na garupa da bicicleta.
Crime de furto
O crime de furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal Brasileiro. Segundo o artigo, o furto é caracterizado pelo ato de subtrair, para si ou para outro, coisa alheia sem o consentimento do proprietário. A pena prevista para o crime de furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
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No entanto, a pena pode ser agravada em algumas situações, como no caso de furto qualificado, que ocorre quando o crime é cometido com o uso de violência, com o emprego de armas, ou em locais de difícil acesso, por exemplo. Nesses casos, a pena pode chegar até 8 anos de reclusão.
Se o autor do furto for reincidente, ou seja, já tiver sido condenado anteriormente por outro crime, a pena pode ser aumentada em um terço.