GOIÂNIA

Homem será julgado por homicídio doloso por morte de namorada em acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e…

Homem será julgado por homicídio doloso por morte de namorada em acidente de trânsito
(Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou que um homem seja julgado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) de sua namorada, que morreu em um acidente de trânsito em carro dirigido por ele. A decisão da corte reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia alterado o caso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em dezembro de 2014. Thiago César de Oliveira Guimarães e sua namorada, Andressa Raphaeli Ferreira Braz, saíram de uma casa noturna depois de terem ingerido bebidas alcoólicas. Eles seguiam pelo Setor Marista, na região sul de Goiânia, quando ele agrediu a vítima dentro do carro.

Nesse momento, ele se envolveu em uma pequena colisão com outro veículo na Av. 136. Após uma conversa com o motorista do outro carro, eles fugiram em alta velocidade e ele acabou batendo em um poste na Avenida 85. Andressa não resistiu aos ferimentos da colisão e morreu no local.

O promotor responsável pelo caso, Cyro Terra Peres, afirmou que a conduta de Thiago mostrou que ele assumiu o risco de matar qualquer pessoa que se encontrasse com ele. A defesa do réu, entretanto, recorreu da decisão e conseguiu converter o crime para homicídio culposo. Um novo recurso, dessa vez do MP-GO, levou o caso para o STJ.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que a decisão sobre a intenção ou não de matar cabe ao Tribunal do Júri que julgará o réu, e não ao TJ-GO. Além disso, ressaltou que o réu “dava gargalhadas após o acidente que vitimou sua companheira, só tendo se controlado com a chegada da Polícia Militar, além de ter sido visto, antes do acidente fatal, agredindo-a dentro do carro, enquanto dirigia”.

O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa do réu. O espaço está aberto para manifestação.