iFood tenta reverter multa de R$ 5,4 milhões, mas MPGO pede manutenção da pena
Na visão do Ministério Público, condicionar a entrega a um gasto estipulado é uma violação direta ao Código de Defesa do Consumidor
A exigência de pedido mínimo no iFood voltou a ser discutida no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Durante o julgamento de um recurso apresentado pela empresa, o Ministério Público de Goiás (MPGO) defendeu a manutenção da decisão que proibiu a prática e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPGO, obrigar o cliente a atingir um valor mínimo para concluir a compra caracteriza uma forma de “venda casada indireta”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o órgão, ao impor esse limite, a plataforma acaba condicionando o acesso ao serviço à compra de mais produtos do que o consumidor realmente deseja ou precisa.
A decisão de primeira instância, que o Ministério Público pede para ser mantida integralmente, determinou que o valor da indenização seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além da multa milionária, a Justiça também declarou nulas as regras do aplicativo que permitiam a imposição de pedido mínimo e estabeleceu medidas para que a plataforma se adeque.
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Durante o julgamento, a procuradora de Justiça Ivana Farina destacou que o iFood ignorou tentativas anteriores de resolver o problema sem processo judicial, como recomendações feitas em conjunto com a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal. Ela reforçou que essa prática afeta a dignidade de mais de 60 milhões de usuários no Brasil, que têm o direito de comprar apenas o que escolherem, sem pressões abusivas.
O caso de Goiás ganhou repercussão nacional e já serviu de base para que outros estados, como Minas Gerais, também multassem a plataforma em R$ 1,5 milhão pelo mesmo motivo. Apesar dos argumentos apresentados, o julgamento final do recurso foi adiado pela desembargadora relatora, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, e ainda não tem uma nova data para ser concluído.
Em nota anterior ao julgamento, o iFood informou que “a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas”.
Leia na íntegra a nota do iFood:
“O iFood reforça que a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”
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