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Incêndios no Nordeste goiano: Estado abre mais de 80 processos de responsabilização

O gerente de emergências ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável…

Incêndios no Nordeste goiano: Estado abre mais de 80 processos de responsabilização (Foto: Divulgação)
Incêndios no Nordeste goiano: Estado abre mais de 80 processos de responsabilização (Foto: Divulgação)

O gerente de emergências ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Sayro Reis, afirmou nesta sexta-feira (10) que mais de 80 processos administrativos foram abertos com o objetivo de responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, deram causa aos incêndios que castigaram a região da Chapada dos Veadeiros, no Norte e Nordeste goiano, nas últimas semanas.

Os proprietários rurais estão sendo notificados no âmbito de uma operação que teve início do dia 06 de outubro, envolvendo fiscais da Semad, militares do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, e agentes da Polícia Civil. Munidas com as imagens de satélite, as equipes foram a campo para fazer a validação das informações e checar se os investigados podem ser responsabilizados pelos focos de incêndio conforme critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 14/2025, da Semad. Mais de 2,5 mil km foram percorridos.

O artigo 58-A do decreto federal 6514/2008 diz que provocar incêndio em vegetação nativa implica em multa de R$ 10 mil por hectare destruído. Mas o mesmo decreto determina, no artigo 93, que se as queimadas afetarem ou forem cometidas em zona de amortecimento de unidade de conservação (como é esse caso, da APA de Pouso Alto), o valor das multas deve ser aplicado em dobro até o limite de R$ 50 milhões.

A Semad e os demais órgãos envolvidos detectaram situações em que um único proprietário pode ser responsabilizado pela devastação de 30 mil hectares. Na operação de campo, houve também abordagens em flagrante (mais especificamente em Teresina de Goiás). Os fiscais que estiveram em campo até o dia 09 de outubro voltaram para sede da Semad e agora trabalham na redação dos autos de infração e no cálculo das multas.

Instrução Normativa 14/2025

Semad publicou, em 7 de agosto, a Instrução Normativa 14/2025. A medida define os critérios para comprovar a autoria de incêndios florestais no estado e estabelecer a responsabilidade administrativa. Conforme o texto, é preciso reunir três, de seis evidências, para provar que um indivíduo causou o incêndio por ação diretamente praticada. São elas:

  • Confinamento do incêndio em glebas específicas da propriedade;
  • Origem do fogo em glebas internas da propriedade, com acesso exclusivo;
  • Recorrência frequente de focos de fogo no imóvel, afetando pastagem;
  • Prática de atividade agropecuária subsequente ao fogo na área;
  • Ausência de autorização de queima para a propriedade;
  • Ausência de danos em estruturas como currais, cercas, bebedouros, etc.

Sobre o incêndio por omissão, também são necessárias três de seis evidências:

  • Ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;
  • Ausência de ações preventivas contra o risco de incêndios;
  • Ausência de tentativa de controle do fogo com recursos locais;
  • Omissão na comunicação com o Corpo de Bombeiros;
  • Faíscas de maquinário a serviço da propriedade que resultem em incêndio.

Segundo a pasta, “não será caracterizada a infração administrativa se o incêndio ocorrer por caso fortuito, força maior ou ação praticada por terceiros alheios à propriedade”. Além disso, a instrução normativa prevê que, mesmo que caracterizada a infração, não será exigida compensação florestal ou por danos se não houver ocorrido a conversão do uso do solo e a área estiver em regeneração; ou se couber alguma das excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou ação de terceiros).

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