INSS é condenado a pagar salário-maternidade à trabalhadora que pediu demissão gestante
O acordo com a empregadora não contemplou a licença-maternidade ou fez qualquer referência à estabilidade

Decisão da Justiça Federal em Goiás condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar salário-maternidade em favor de uma mulher que rescindiu contrato de trabalho no último mês de gestação. Na ocasião, ela ingressou com ação trabalhista e obteve o reconhecimento de rescisão indireta, sendo feito acordo judicial meses após o nascimento da criança.
O Juiz Federal Substituto Eduardo Pereira da Silva, da 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), considerou que a trabalhadora não foi remunerada pela empregadora pelo período de 120 dias após o parto. Por isso, a mulher tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.
Reclamação trabalhista por não ter sido pago o licença-maternidade
No pedido, a advogada de defesa argumentou que a mulher que ingressou com reclamação trabalhista em desfavor de sua empregadora. Ela obteve acordo judicial que resultou no registro de rescisão unilateral de contrato de trabalho sem justa causa. Contudo, o acordo não contemplou a licença-maternidade ou fez qualquer referência à estabilidade.
A trabalhadora, no entanto, teve o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS sob a alegação de que recai ao empregador o pagamento do benefício, pois ela teria sido dispensada ainda gestante. Ela trabalhou até poucos dias antes do nascimento da criança.