Juiz arquiva caso de fraude em negociação de Porsches que envolveu sertanejo em Goiânia
Decisão apontou decadência do prazo de acusação por golpe em permuta de veículos de luxo e falta de provas em denúncia de exercício ilegal da advocacia
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O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima rejeitou e mandou arquivar denúncia contra Eliel Levistone Silva e Souza em caso que envolveu investigações sobre negociações com carros de luxo e o cantor Lucas Lucco, em Goiânia. A decisão é do fim de junho e transitou em julgado, uma vez que o Ministério Público optou por não recorrer, conforme o advogado do réu, Pedro Paulo de Medeiros.
Conforme a denúncia, Eliel teria atuado ilegalmente como advogado entre 2023 e 2025, período em que foi acusado de usar essa condição em negociações comerciais e perante terceiros, embora não possuísse inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Como mencionado, também consta nos autos uma disputa decorrente de uma permuta envolvendo veículos da marca Porsche, na qual ele teria falsificado um Termo de Distrato Contratual mediante a inserção de folha contendo assinatura digital de Lucas Lucco.
A vítima, um empresário do ramo automobilístico, o denunciou por aplicar um golpe ao negociar duas Porsche Panamera em troca de uma Porsche GT4. O produto da permuta teria dívidas que não foram informadas.
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Na decisão, o magistrado entendeu que o direito de representação da vítima decaiu por ela demorar mais de 6 meses para denunciar criminalmente Eliel. Uma vez que as supostas falsificações foram feitas para viabilizar o “crime-fim”, que foi extinto, ele também desconsiderou esta acusação.
Como a denúncia de exercício ilegal da profissão foi considerada genérica pelo magistrado, sem atos, datas ou locais, esta foi rejeitada. Também não houve confirmação de testemunhas de que Eliel se apresentava como advogado.
“A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal. Trata-se de uma situação juridicamente distinta e anterior à absolvição”, afirmou o advogado do acusado, Pedro Paulo de Medeiros.