Domingo, 02 de Agosto de 2026
Justiça

Juiz arquiva denúncia de estupro contra vulnerável para preservar família em Luziânia

Acusado poderia ter pena de oito anos por ter relações sexuais e engravidar menina de 13 anos, com quem vive junto

Por - Goiânia, GO
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Um caso de estupro de vulnerável contra um homem de 20 anos foi arquivado, em Luziânia, no último dia 10 de julho. O acusado manteve relacionamento amoroso, segundo os autos, com uma menina de 13 anos desde outubro de 2017. A mãe da jovem tinha conhecimento da relação. O homem e a vítima, atualmente, vivem juntos e têm uma filha. O juiz do caso decidiu pela preservação da família que se formou.

O crime de estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso. O juiz Rodrigo Foureaux entendeu que essa não é a circunstância aplicável ao caso em questão.

Se condenado fosse, o homem receberia pena mínima de oito anos. Foureaux destacou que os envolvidos constituíram família, que o autor trabalha e cuida da filha. Uma eventual prisão, além de impedir a presença do pai na vida familiar durante o crescimento da criança, causaria prejuízos financeiros e dificuldade para filha e mãe.

Na sentença, o magistrado disse ser importante preservar e assegurar proteção à família e que uma condenação causaria desequilíbrio familiar, sofrimento na própria vítima e a ausência de um pai em momento tão importante na vida de uma criança.

Preservar a família

Ao analisar o caso, Foureaux escreveu na sentença: “Trata-se de tutelar um bem maior, decorrente de uma relação de afeto duradoura, consentida, com autorização da família e que originou uma criança e uma nova família. Trata-se de uma relação sem que esteja presente qualquer conotação de exploração sexual. A família deve servir como uma blindagem, não para a prática de crimes, mas para evitar que o estado ou qualquer possa causar danos irreversíveis a um direito fundamental tão sagrado e a maior razão da vida: a família.”

“É da família que surgem os valores, a formação do caráter, a sociedade é formada e as relações de convívio social são desenhadas. Não é o caso de discorrer nessa sentença se menores de 14 anos podem ou não ter relações sexuais, pois já foi pacificado que não. No entanto, é o caso de se discutir se essa regra deve ser aplicada sem exceções, independentemente, de qualquer circunstância”, completou na sentença o juiz que responde pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Luziânia.

Decisão rara

Advogado criminalista, Jean Carlos Moura analisa como rara a decisão do magistrado: “No direito penal se aplica à subsunção do fato a norma. É um procedimento bastante técnico quanto às regras. Tanto para configurar o crime quanto para aplicar a pena.  Decisões como esta são contra legem, ou seja, contra a lei, o que para o direito penal é muito difícil de se ver.”

Para Moura, a sentença é coerente, mas suscitará debates. “Em uma primeira vista, a decisão do juiz pode (e deve) surpreender os juristas mais que a sociedade. Aliás, inegável que a decisão é contra texto claro de lei e o caminho para afastá-la deve criar (bons ou maus) precedentes”, analisa.

“No presente caso, vislumbramos que a conduta do autor configuraria estupro de vulnerável, mas que por outro lado a vítima direta havia se casado com o autor, constituíram família juntos e dessa união foi concebido um filho. O cumprimento do direito nesse caso não alcançaria a Justiça, mas promoveria uma injustiça ainda maior. O juiz apresentou como saída o pós-positivismo ético de Radbruch. Pesou em sua decisão o fim “justo” do processo. Entendeu que não havia justiça na intervenção do direito penal naquele momento”, complementa Moura.

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