Juiz concede perdão judicial à mãe de criança de 4 anos morta por pit bull em Itumbiara
"Eventual condenação torna-se desnecessária frente ao sofrimento moral em que a investigada se encontra"
O juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, concedeu perdão judicial à mãe de Enzo Gabriel, de 4 anos, que morreu após ser atacado por um cão da raça pit bull em julho deste ano. O caso está em segredo de Justiça e a informação foi divulgada pelo Rota Jurídica. Ela era investigada por abandono de incapaz com resultado morte, mas o magistrado acolheu parecer do Ministério Público e desclassificou o crime para homicídio culposo, o que permitiu que ela fosse perdoada.
O caso aconteceu em uma residência que fica na Rua José Flávio Soares, no Jardim Liberdade. À época, a mãe do menor foi presa e autuada por abandono de incapaz. Conforme as autoridades, ela havia deixado o garoto sozinho com outros dois irmãos, de 7 e 9 anos, dentro da casa da família. Ao chegar do trabalho no começo da tarde, ela encontrou o filho mais novo caído, com marcas de mordidas no pescoço e em outras partes do corpo.
Ela procurou socorro médico, mas o menor já estava morto. Segundo um dos irmãos, o animal comia quando a vítima tentou acariciá-lo, o que ocasionou o ataque. Às autoridades, a mulher afirmou que estava com o cachorro há um mês (ele pertencia ao proprietário do local alugado) e que ele não apresentava comportamento agressivo.
Ainda consta nos autos que ela deixou as crianças sozinhas, pois não tinha quem cuidasse. Ela tentou o pai delas, mas não teve sucesso.
Diante da situação, o juiz entendeu que “eventual condenação torna-se desnecessária frente ao sofrimento moral em que a investigada se encontra, já que a dor da perda de um filho é grave o suficiente para aplicação do perdão judicial”. Desta forma, ele julgou extinta a punibilidade da acusada.