Juiz condena secretário de Edeia por lesão corporal
Denúncia afirma que acusado enforcou a vítima e a empurrou contra a parede

O juiz Hermes Pereira Vidigal condenou, na segunda-feira (5), o secretário de Obras e Serviços Urbanos de Edeia, Carel Souza Reis, a mais de um ano de prisão pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. O caso ocorreu em 2023 contra a então companheira do titular da pasta.
Consta na denúncia que Carel teria enforcado e empurrado a vítima contra a parede. O Mais Goiás procurou a prefeitura por e-mail e aguarda retorno. O portal não conseguiu contato com o réu, mas mantém o espaço aberto, caso haja interesse. Ao Jornal Opção, ele disse que iria se manifestar e que o caso estaria com o advogado dele. Cabe recurso.
Ainda sobre o caso, vítima e denunciado estavam juntos há cerca de sete meses e o réu sempre se mostrou “ciumento e possessivo”. No dia dos fatos, a mulher saiu com uma amiga e Carel teria ficado incomodado, inclusive enviando mensagens agressivas. Quando ela chegou em casa, conforme o Ministério Público (PM), ele “afirmou que a vítima estaria se lavando porque havia transado com outro homem, a chamou de puta e biscate e que a vítima não era diferente das mulheres de prostíbulo, proferindo palavras ofensivas”. Foi quando houve a agressão. O acusado ainda teria dito que “iria lhe deixar mais roxa que na briga anterior”.
No processo, a defesa do suspeito pediu a nulidade por “ausência de jurisdicionalização das provas que sustentam a acusação”, “cerceamento da defesa” e outras questões técnicas, que o magistrado não acatou. Para ele, “a materialidade do crime restou comprovada pelo Registro de Atendimento Integrado, prints, fotos e o Relatório de Lesões Corporais Leves” e que a autoria foi comprovada por prova oral. “Restou devidamente comprovada a autoria do delito, uma vez que, no caso, as declarações da vítima mostram-se coesas e harmônicas e encontram-se corroboradas pela prova material produzida no inquérito policial incluso.”
Diante disso, o juiz Hermes condenou o réu a um ano e três meses no regime aberto.