Juiz de Goiânia diz que plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic a usuário
Autor entrou com ação para obrigar empresa a dar o medicamento para o tratamento de obesidade

O juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia, Carlos Henrique Loução, entendeu que uma operadora de plano de saúde não está obrigada a fornecer o medicamento Ozempic (semaglutida) para o tratamento da obesidade de um de seus usuários. A decisão é da última sexta-feira (21).
No processo, o usuário do plano de saúde acionou a Justiça para que a empresa fornecesse o medicamento utilizado para tratamento de obesidade. Ele ainda pediu que o magistrado acatasse a demanda de forma liminar, com base em uma prescrição médica, além de solicitar indenização por danos morais e o pagamento das custas processuais pela operadora por negar o fornecimento do remédio.
Conforme o magistrado, “o medicamento Ozempic (semaglutida) não é imprescindível para o tratamento da obesidade do periciando, embora seja utilizado de forma recorrente em alguns casos devido à sua ação secundária na perda de peso”. Ainda segundo ele, o laudo médico pericial provou que o “que o medicamento prescrito pelo médico do autor não é indispensável para melhorar a sua qualidade de vida”.
O juiz ainda considerou que não houve abuso da operadora ao negar o pedido. Desta forma, ele julgou improcedente a demanda do autor ao plano de saúde pelo fornecimento do medicamento e, ainda, o condenou a pagar as custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.
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