Juiz manda banco indenizar aposentado por descontos indevidos no cartão, em Aparecida
Decisão do último 21 de outubro determinou o pagamento de R$ 2 mil em danos morais, mais a devolução dos valores descontados
O juiz Diego Custódio Borges, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, condenou um banco a indenizar e restituir um aposentado por descontos indevidos no cartão de crédito. A decisão do último 21 de outubro determinou o pagamento de R$ 2 mil em danos morais, mais a devolução dos valores descontados (de forma simples até março de 2021 e, posteriormente, em dobro).
Consta na peça que o desconto indevido aconteceu na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC). Esta foi vinculada sem autorização ao benefício do idoso, a partir de 2019. O aposentado só descobriu, pois, quando solicitou um cartão em outro banco, foi negado por já possuir um vinculado ao seu benefício do INSS.
Na defesa, o banco disse que o autor tinha ciência das condições contratuais, mas o juiz entendeu que a instituição não conseguiu comprovar a autenticidade da assinatura do homem. Disse, ainda, que “não há nos autos qualquer documento que comprove a entrega do cartão de crédito ao autor, tampouco que tenha havido seu efetivo desbloqueio ou a realização de compras”.
Ele completou: “Pelo contrário, foi juntado boletim de ocorrência, reforçando a alegação de fraude e a inexistência de relação jurídica válida. Assim, a medida que se impõe é a declaração de inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente.”