Juiz proíbe CMTC de reduzir ônibus em circulação na Grande Goiânia
Sentença também obriga a CMTC a aumentar, sem adiamento, a frota de ônibus em circulação no horário de pico
O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou à Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) que restabeleça, de imediato, a circulação de toda a frota de ônibus – sem qualquer redução – durante os horários de pico (das 6 às 9 horas) pelos próximos 180 dias, que é o prazo de vigência do decreto de situação de emergência do governo do Estado. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
A sentença também obriga a CMTC a aumentar, sem adiamento, a frota de ônibus em circulação no horário de pico se a capacidade ordinária não se mostrar suficiente nos próximos seis meses.
Na decisão, Dalul diz que a eventual redução de veículos em períodos do dia fora do horário de pico só deve acontecer caso a CMTC comprove que os ônibus estão circulando com número de passageiros interior a 50% de sua capacidade máxima. Em caso de descumprimento deste item da sentença, a multa diária a ser aplicada é de R$ 50 mil.
O juiz determina que a frota circule imediatamente com os vidros abertos enquanto durar o decreto de emergência do governo e que apresente, em até cinco dias, relatório sobre os serviços de limpeza e higienização que estão sendo realizados em ônibus e terminais, de modo a evitar a disseminação do coronavírus.
A CMTC disse que não havia sido notificada da decisão e que, por isso, não se manifestaria sobre o assunto.