JUSTIÇA

Juiz proíbe corte de água em condomínimo recém-entregue em Goiânia por dívidas passadas

Decisão de sábado (29) entende que as dívidas são da incorporadora durante a fase de obras

Juiz proíbe corte de água em condomínimo recém-entregue em Goiânia por dívidas passadas
Juiz proíbe corte de água em condomínimo recém-entregue em Goiânia por dívidas passadas (Foto: Freepik)

O juiz Alano Cardoso e Castro determinou, de forma cautelar, que a Saneago se abstenha de realizar o corte no fornecimento de água de um condomínio recém-entregue no setor Marista, em Goiânia, neste domingo (30), em razão de inadimplência da incorporadora. A decisão de sábado (29) entende que as dívidas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, de R$ 42,8 mil, não são da copropriedade, mas da empresa durante a fase de obras.

“A interrupção do fornecimento de água, serviço essencial à dignidade da pessoa humana, causará grave prejuízo aos dois condôminos já residentes no edifício, que terão cerceado o acesso a recurso indispensável à subsistência; aos trabalhadores e prestadores de serviço que atuam no local, os quais, já na segunda-feira subsequente, estarão impossibilitados de executar suas atividades. Além dos proprietários das demais unidades, que aguardam a conclusão das obras e a regular entrega de seus imóveis”, disse o magistrado.

Vale citar que o condomínio solicitou à Saneago a transferência da titularidade das faturas para o seu CNPJ para assumir apenas o consumo futuro, sem responsabilização pelos débitos da incorporadora durante o período de obras, mas o pedido foi negado. A recusa, conforme a ação, ocorreu sob o argumento de que, “ao proceder à alteração da titularidade, os débitos pretéritos migrariam automaticamente para o novo titular (condomínio)”.

Com isso, a Saneago notificou a administração condominial da interrupção do fornecimento neste domingo (30), o que motivou a ação com pedido de concessão de tutela cautelar para evitar o corte do fornecimento. Ao deferir o pedido, o juiz entendeu pelo “perigo de dano iminente e o risco ao resultado útil do processo” e pela possibilidade de reverter a situação, caso o condomínio seja considerado responsável pela obrigação.

A Saneago se manifestou por meio de nota ao Mais Goiás. Confira:

“A Saneago fará sua defesa, assim que citada, para levar ao conhecimento do juízo os esclarecimentos necessários. A decisão será oportunamente objeto de recurso, já que proferida em caráter limiar, sem que a Companhia tenha tido oportunidade de se manifestar no processo.

De qualquer forma, a Companhia esclarece que, normalmente, não condiciona o pagamento de débitos de terceiros para prestar seus serviços. O fornecimento de água para condomínios obedece a regramentos específicos de aprovação de instalações técnicas para fins de individualização do consumo.”