DECISÃO

Juiz proíbe Equatorial de cortar energia na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia

Para o magistrado, contudo, "a energia elétrica constitui serviço público essencial"

Juiz proíbe Equatorial de cortar energia na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia
Juiz proíbe Equatorial de cortar energia na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia (Foto: Amanda Costa - Dicom - DPE-GO)

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin proibiu a Equatorial de realizar novos cortes de energia na Ocupação Paulo Freire, no bairro Solar Ville, em Goiânia. A decisão é de quarta-feira (5) e ocorre após a empresa realizar o ato e ainda retirar os fios do local, onde vivem 104 famílias. A ação foi proposta pelos advogados Camilo Rodovalho e Vitor Albuquerque.

Em sua contestação, a Equatorial alegou no mérito que a suspensão do serviço foi lícita, pois a ocupação possuía uma rede de energia elétrica clandestina, “configurando furto de energia e risco à segurança, o que dispensaria notificação prévia”. Para o magistrado, contudo, “a energia elétrica constitui serviço público essencial”, assim como o direito à moradia adequada e à saúde.

Para ele, “a sua interrupção abrupta, especialmente quando afeta uma coletividade, acarreta graves consequências sociais e humanitárias”. O juiz ainda esclareceu que “diante de um núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda (…), a distribuidora não deve se limitar à medida drástica da suspensão e retirada da infraestrutura. Pelo contrário, sua obrigação é adotar medidas para viabilizar o atendimento provisório, com vistas à futura regularização”.

E ainda: “A conduta da ré, ao proceder ao corte geral e à retirada dos cabos sem demonstrar ter adotado qualquer medida prévia para regularizar a situação ou oferecer uma alternativa de atendimento provisório, conforme faculta e determina a norma de regência, configura ato ilícito.” Segundo ele, a concessionária optou pela via mais gravosa.

O Mais Goiás procurou a Equatorial. A concessionária se manifestou por nota:

A Equatorial Goiás esclarece que monitora e acompanha todos os processos judiciais em que figura como parte, assegurando que os questionamentos apresentados sejam devidamente tratados ao longo do trâmite processual.

A empresa reafirma seu compromisso com o pleno cumprimento das decisões judiciais, observando o devido processo legal e os ritos aplicáveis ao setor elétrico.

A concessionária destaca que a decisão judicial mencionada determina apenas a regularização provisória da rede que atende à Ocupação Paulo Freire, não implicando fornecimento gratuito de energia. Ressalta, ainda, que se trata de uma área de ocupação irregular.

A regularização de clandestinos é procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que atribui às distribuidoras o dever de garantir a adequada operação, segurança e confiabilidade do sistema elétrico, bem como coibir conexões irregulares que representem risco à população.”