Juiz proíbe mineradora de fazer pesquisa e sobrevoo em fazenda de Mundo Novo
Ação, que inclui a restrição para drones, é do último dia 12 de dezembro e ocorreu após tentativas extrajudiciais de resolver a situação
O juiz João Victor de Resende Moraes Oliveira determinou liminarmente que uma mineradora deixe de sobrevoar, coletar dados, bem como fazer aerolevantamento, incursão técnica ou qualquer modalidade de pesquisa mineral sobre a Fazenda Indaiá, em Mundo Novo, até a sentença no presente caso. A ação, que inclui a restrição para drones, é do último dia 12 de dezembro e ocorreu após tentativas extrajudiciais de resolver a situação.
Na ação movida contra a Power Minerals Brasil LTDA., os proprietários da fazenda agropecuária afirmam que, devido à pesquisa realizada pela mineradora, a empresa contratou equipe sem autorização deles. Segundo os requerentes, eles têm “realizado sobrevoos com drone, levantamentos geofísicos, topográficos e georreferenciados sobre a propriedade de caráter privado”. Na ação, solicitaram que a ação cesse imediatamente.
Segundo o magistrado, os proprietários “comprovaram que houve a prévia tentativa de resolução do imbróglio, por meio do encaminhamento de notificação ao requerido para que não sobrevoasse área de propriedade privada sem autorização. Foi juntada nos autos, inclusive, a contranotificação extrajudicial encaminhada pela parte requerida”. Ele ressalta, contudo, que a decisão é liminar e pode ser revertida.
“Pontuo, contudo, que a presente análise é meramente perfunctória, uma vez que o direito à propriedade privada dos superficiários encontra limitações no interesse comum que orienta a administração da coisa partilhada”. Após a decisão, ele remeteu os autos à Vara da Fazenda Pública Estadual.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.