Juíza de Goiânia nega autorização para adolescente praticar tiro esportivo
"Uso de arma de fogo é sempre um fator perturbador para quem usa e quem autoriza, mesmo na modalidade esportiva"
A Justiça negou o pedido de uma adolescente de 16 anos, assistida pelos pais, de um alvará de autorização judicial para a prática de tiro esportivo. A decisão é da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca da capital.
Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários, ainda, que para a prática de modalidade tida como desportiva. Ele vê como “presente o risco de manuseio de arma de fogo por adolescente e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Na demanda, a adolescente afirma que o pai é atirador desportivo e que a família sempre o acompanha, e, por isso, pretendia exercer a prática. Afirmou, ainda, que a modalidade auxiliaria na formação emocional dela e que a mesma ocorreria na presença de responsáveis e instrutores devidamente capacitados, bem como em locais seguros homologados pelos órgãos de fiscalização.
Para a juíza, mesmo com entendimento favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO) e de laudo considerar a adolescente apta, cabe ao magistrado aferir a conveniência do atendimento do pedido, em face aos últimos anos e não tão atuais acontecimentos que vêm assolando o país nos últimos anos. “Não foi incomum, nos últimos cinco anos, noticiar as mídias sociais, escritas e televisivas, os incontáveis atos de violência, agressões e mortes causados por adolescentes ou jovens com a utilização de armas de fogo.”
Ela destacou, ainda, que “na maioria das vezes, tratavam-se de adolescentes oriundos de lares bem estruturados, com pais equilibrados e considerados idôneos pela sociedade, tendo inclusive os genitores o porte e autorização para o uso da arma, como o caso em análise”. Segundo ela, “o uso de arma de fogo é sempre um fator perturbador para quem usa e quem autoriza, mesmo na modalidade esportiva”.
A decisão é do último dia 21 de julho. Por se tratar de menor, o nome da requerente não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça, assim como o processo.