DECISÃO

Juíza determina desconto de pena para goiano que cumpriu prisão nos EUA

Defesa conseguiu aplicar lei de 1996 e antecipar liberdade do condenado

Juíza determina desconto de pena para goiano que cumpriu prisão preventiva nos EUA
Juíza determina desconto de pena para goiano que cumpriu prisão preventiva nos EUA (Foto: Freepik)

Um goiano que ficou preso nos Estados Unidos de 5 de junho de 2024 a 5 de fevereiro de 2026, em cumprimento a mandado expedido pela Justiça brasileira, terá desconto do tempo na execução da pena no Brasil. A determinação é da juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto de Sanclerlândia, em duas decisões neste mês.

Conforme divulgado pelo Rota Jurídica e confirmado pelo Mais Goiás, a magistrada também decidiu que o tempo para progressão de regime deve ser de 1/6 da pena, conforme demanda da defesa. Ela se baseou no art. 112 da Lei de Execução Penal que estava vigente à época do fato. Isso porque o réu teve condenação de 12 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em 1996.

Ao Mais Goiás, o advogado Danilo Vasconcelos afirmou que o cliente dele poderá progredir em dois meses. Antes da retificação, seria apenas em 2030. No pedido, ele solicitou a mudança do cálculo de liquidação de pena, pois ela havia sido aplicada de forma incorreta, na fração de 2/5, para progressão de regime, baseada em legislação mais recente.

Ao defender seu cliente, o advogado lembrou que o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, por isso deveria ser aplicada a lei anterior, que previa a progressão para regime menos rigoroso após cumprimento de 1/6 da pena. Na ocasião, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou favorável ao pedido, reforçando que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

“Ele cometeu um crime em 1996, foi condenado aqui no Brasil e estava nos Estados Unidos. Ele foi preso lá, em 2024, e foi deportado para cá em 2026. Aí foram duas situações. A gente pediu para aproveitar a pena dele lá nos Estados Unidos aqui, e a juíza deferiu. A gente também pediu para mudar a progressão de regime, porque, quando ele praticou o crime, não existia essa lei de 2/5, e ela também deferiu.” A primeira decisão ocorreu em 13 de março e a última na segunda-feira (30).

Entenda a mudança no cálculo:

  • Como estava: Fração de 2/5 (Lei de 2007): progressão apenas em 2030.
  • Como ficou: Fração de 1/6 (Lei de 1996) + desconto da prisão nos EUA: progressão em maio de 2026.

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