Juíza manda Equatorial restabelecer energia de famílias carentes em Pirenópolis
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo confirmou liminar, na quinta-feira (31), que determinou à…
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo confirmou liminar, na quinta-feira (31), que determinou à concessionária Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A garantir o restabelecimento de energia para mais de 500 famílias carentes de Pirenópolis, moradoras do núcleo urbano Mata Velha. A decisão acatou mandado de segurança coletivo protocolado após a interrupção do serviço sem aviso, que ocorreu dois dias após um “protesto pacífico realizado pelos moradores, no qual reivindicavam melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica”, diz trecho da ação.
Conforme a peça, a concessionária “interrompeu, de forma abrupta e injustificada, o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras localizadas no Núcleo Urbano Mata Velha, em Pirenópolis” que o “núcleo habitacional é consolidado, com mais de 500 famílias residindo no local há mais de uma década e que o fornecimento de energia, conta com algumas unidades regulares, tem sido compartilhado entre as unidades habitacionais devido ao crescimento desordenado da região, caracterizando um sistema precário de distribuição, situação de conhecimento da Equatorial”.
Para a magistrada, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), “ainda que o imóvel esteja em situação irregular, o fornecimento de energia elétrica, considerado pela jurisprudência dominante do STJ como um serviço público essencial, não pode ser interrompido, mormente porque tal alegação requer instrução processual e colheita de provas acerca da ilicitude em que se baseia a concessionária”. Ela afirma, ainda, que a ausência de energia pode causar “prejuízos incalculáveis” às famílias que moram no local.
Com isso, Mariana reconheceu o direito “líquido e certo” à energia e extinguiu o processo com resolução do mérito. “Além de configurar serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade vulnerável e hipossuficiente tem o condão de garantir os direitos fundamentais e, em especial, a dignidade humana das pessoas que ali residem.”
O Mais Goiás procurou a Equatorial que disse não ter sido notificada, mas que tomará as medidas cabíveis. “A companhia ressalta que, desde o deferimento da medida liminar, o fornecimento de energia aos clientes mencionados segue normalizado.” Confira na íntegra:
“A Equatorial Goiás esclarece que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que, assim que isso ocorrer, adotará as medidas cabíveis.
A companhia ressalta que, desde o deferimento da medida liminar, o fornecimento de energia aos clientes mencionados segue normalizado.
A distribuidora destaca ainda que ligações irregulares comprometem a estabilidade da rede elétrica e prejudicam os consumidores que utilizam o serviço de forma regular. Esse tipo de ação afeta não apenas o funcionamento do sistema elétrico, mas também representa riscos à vida e gera prejuízos para toda a sociedade.”
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