DANOS MORAIS

Juíza manda Estado de Goiás indenizar detento do POG que se feriu na cela com choque elétrico

À época, o interno teve queimaduras de 2° grau no rosto

Juíza manda Estado de Goiás indenizar detento do POG que se feriu na cela com choque elétrico
Juíza manda Estado de Goiás indenizar detento do POG que se feriu na cela com choque elétrico (Foto: Reprodução - TV Anhanguera)

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo condenou o Estado de Goiás a indenizar um detento da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia, que se feriu no local. O homem sofreu um choque elétrico causado por um fio de alta tensão exposto dentro da cela e, conforme decisão do último dia 18, foi arbitrado o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em 22 de junho de 2021. À época, o interno teve queimaduras de 2° grau no rosto, “capaz de causar-lhes enorme dor moral e profunda aflição psíquica”, narrou a juíza.

Para a magistrada, a situação poderia ser evitada, pois “o caso em análise se enquadra como comportamento omissivo da administração pública, a ponto de gerar a responsabilidade ou obrigação de indenizar”. Ela cita, inclusive, que o Estado reconhece a omissão, com base na contestação apresentada.

“Como é sabido, a indenização por dano moral possui caráter pedagógico e compensatório da dor provocada, devendo o juiz, ao arbitrar o seu valor, se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não permitir que o quantum indenizatório se converta em enriquecimento sem causa ou que seja irrisório a ponto de não representar uma sanção ao ofensor.” Desta forma, ela entendeu como razoável a condenação em R$ 10 mil.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para se manifestar sobre o assunto.