FEZ UM LIXÃO

Juíza manda prefeitura de Guapó suspender descarte de lixo em terreno particular

Município também teve recurso negado no TJGO

Juíza manda prefeitura de Guapó suspender descarte de lixo em terreno particular (Foto cedida ao Mais Goiás)
Juíza manda prefeitura de Guapó suspender descarte de lixo em terreno particular (Foto cedida ao Mais Goiás)

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva determinou, liminarmente, a reintegração de posse da Fazenda Mata da Posse à empresa MP Agropecuária LTDA e que a prefeitura de Guapó pare de descartar lixo no local imediatamente. A decisão é do dia 1º de dezembro e foi mantida, na quarta-feira (17), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Consta nos autos que a autora adquiriu o direito de comercializar o loteamento em janeiro de 2017 por meio de decreto municipal, registrado em março de 2023. Contudo, em julho do ano passado, o município decretou novo ato que “revogou a aprovação do loteamento ‘por conveniência’, ato este que foi seguido por uma sentença judicial que homologou o cancelamento do registro”.

A prefeitura, então, passou a utilizar o terreno como “lixão”. Desta forma, a empresa ajuizou ação pela reintegração de posse e indenização do município.

Para a magistrada, como o município deposita lixo no local, existe inegável perigo de dano, pois a “continuidade do descarte irregular de lixo em área particular não apenas priva a empresa autora do uso, gozo e fruição de sua propriedade, mas tem potencial de causar danos ambientais de difícil e custosa reparação”. Além disso, “a contaminação do solo e do lençol freático, mencionada na inicial, representa um risco concreto não só ao patrimônio da autora, mas também ao meio ambiente e à saúde pública local”.

A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de cessar o descarte irregular. O valor tem limite de R$ 100 mil.

Advogado da MP Agropecuária, Frederico de Castro afirmou que “a medida liminar foi proferida de forma regular, nos termos da lei, haja vista que o município de Guapó vinha praticando esbulho em propriedade particular, desde janeiro, o que vem causando sérios prejuízos para a MP Agropecuária, além dos graves danos ambientais, que certamente serão apurados pelo Ministério Público”. Ele acredita que o mérito seja julgado no próximo semestre.

Recurso

A prefeitura recorreu ao TJGO, mas o desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou o pedido. “Não se verifica qualquer elemento de probabilidade do direito em favor do Município, que fundamenta seu recurso em documento inválido e ignora a decisão judicial de cancelamento da matrícula. Tampouco há risco de dano grave e irreparável decorrente da suspensão das atividades no local, as quais são ilegais, lesivas ao meio ambiente e incompatíveis com o direito de propriedade da parte agravada.”

O Mais Goiás procurou o município por e-mail e aguarda retorno. Esta matéria poderá ser atualizada.